Plano ambulatorial
A segmentação em que consulta e terapia moram, presencial ou por vídeo.
Ver o plano ambulatorialTelemedicina resolve consulta de rotina, retorno e orientação rápida, sem deslocamento. O que ela nunca resolve é emergência: isso continua sendo atendimento presencial, por exigência da lei. Esta página mostra onde a linha entre os dois fica.
A oferta de telemedicina e a cobrança por uso variam por operadora e por produto. O que vale é a cláusula escrita na proposta.
A fronteira
O limite que mais importa
A Lei 9.656, no artigo 35-C, obriga cobertura de urgência e emergência em qualquer plano, com carência máxima de vinte e quatro horas. Nenhuma dessas duas situações se resolve por chamada de vídeo, porque exigem exame presencial imediato.
Perguntas frequentes
Não substitui. O artigo 35-C da Lei 9.656 trata emergência como risco imediato de vida ou de lesão irreparável, e urgência como acidente pessoal ou complicação gestacional: nenhum dos dois se resolve por vídeo.
A telemedicina serve para o que vem antes ou depois desses casos, não para o momento agudo. Quando há dúvida se o quadro é urgência, o caminho seguro é o presencial.
Não, depende do produto e da operadora. Alguns incluem o canal por vídeo desde o desenho básico, outros cobram à parte ou nem oferecem. É item para perguntar antes de assinar, não algo que se presume.
A lista mínima de procedimentos que a ANS atualiza com frequência é o que define, produto a produto, o que entra na cobertura, incluindo modalidades remotas.
Depende do formato de pagamento do produto. Em plano sem coparticipação, o uso do canal remoto costuma não gerar cobrança adicional, igual a qualquer outro atendimento coberto.
Em plano com coparticipação, alguns produtos isentam a telemedicina para estimular o canal, outros cobram um valor reduzido. A comparação dos dois formatos está em plano com coparticipação e em plano sem coparticipação.
Dá para o médico pedir o exame durante a consulta por vídeo, mas o exame em si continua sendo feito presencialmente, no laboratório ou na clínica da rede. Telemedicina resolve a consulta, não substitui a coleta nem o equipamento.
O mesmo vale para o retorno: ver o resultado por vídeo é comum, mas o exame que gerou o resultado aconteceu presencialmente antes.
Costuma, como parte do conjunto de canais que os produtos mais completos oferecem, ao lado de rede diferenciada e acomodação em apartamento. Não é regra, mas é comum o suficiente para valer a pergunta na hora de comparar.
O que muda de fato num plano premium está detalhado à parte, sem depender só do nome comercial.
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A segmentação que ela integra e o formato de pagamento que decide se ela é isenta.
A segmentação em que consulta e terapia moram, presencial ou por vídeo.
Ver o plano ambulatorialOnde o canal por vídeo costuma vir incluído junto com rede diferenciada e acomodação.
Ver o plano premiumO formato de pagamento em que a isenção da telemedicina mais faz diferença no boleto.
Ver o plano com coparticipaçãoDiga quantas pessoas usam o plano e em qual cidade. A gente confere se a operadora isenta a telemedicina de coparticipação e monta a comparação sem nenhuma pergunta sobre saúde.
Você não paga nada a mais por contratar com corretor. A remuneração vem da operadora e já está dentro da mensalidade que ela cobra de qualquer jeito.