Guia de dependentes
O alcance familiar completo, com todos os graus de parentesco e o que muda quando o titular sai do contrato.
Ler o guia de dependentesQuem procura isso quer saber se dá para incluir alguém que não é cônjuge nem filho direto. A resposta certa não é sim nem não: é o grau de parentesco que a norma permite ampliar e o que o contrato daquela operadora de fato prevê. Sem prometer aceitação.
Cada linha acima é condição que varia por operadora e por produto. Nenhum número aqui é garantia de contrato: a condição real sai na proposta da operadora escolhida.
Quem entra em qual grau
| Parentesco | Grau | Onde a norma permite ampliar |
|---|---|---|
| Sogro, sogra, enteado e enteada | Primeiro grau por afinidade | Coletivo empresarial e coletivo por adesão, se o contrato prevê |
| Irmão e irmã | Segundo grau consanguíneo | Coletivo empresarial e coletivo por adesão, se o contrato prevê |
| Cunhado e cunhada | Segundo grau por afinidade | Coletivo empresarial e coletivo por adesão, se o contrato prevê |
| Tio, tia, sobrinho e sobrinha | Terceiro grau consanguíneo | É o limite mais distante que a norma alcança |
Base: Resolução Normativa 557 da ANS, artigo 5º, parágrafo 1º, e artigo 15, parágrafo 1º. O detalhamento de cada grau está no guia de dependentes.
O que esta página não promete
Perguntas frequentes
Pode entrar na categoria que a norma permite, que é primeiro grau por afinidade, mas só se o contrato daquela operadora prever essa inclusão. A Resolução Normativa 557 permite a ampliação no coletivo empresarial e no coletivo por adesão; ela não obriga nenhuma operadora a aceitar.
O detalhe de cada grau de parentesco, com todos os exemplos, está no guia de dependentes.
Pode depender só do que aquela operadora registra no produto individual, porque essa modalidade não tem a régua de graus consanguíneos que existe para o coletivo. A resposta muda de operadora para operadora, e por isso precisa vir por escrito antes de contar com ela.
Quem tem CNPJ ou vínculo com entidade de classe costuma achar mais porta aberta para esse parentesco, porque o alcance familiar do coletivo é maior. O comparativo das três formas de contratar está em plano de saúde sem CNPJ.
Não garante, e nenhuma corretora deveria prometer isso. O que existe é o alcance máximo que a norma permite; o alcance real de cada produto é decidido pela operadora, contrato por contrato.
Peça a confirmação por escrito na proposta antes de contar com a inclusão, principalmente fora de cônjuge e filho direto.
Precisa. A operadora pede documento que comprove o grau de parentesco ou o vínculo declarado antes de aceitar a inclusão, do mesmo jeito que pede comprovação de união para cônjuge ou companheiro.
Reunir esse documento antes da cotação evita atraso na análise da proposta.
Na lei e na norma da ANS não existe essa distinção: o que existe é o grau de parentesco e o que o contrato prevê para cada um. "Agregado" é um termo de mercado, usado para nomear o dependente que fica fora do núcleo mais comum, que é cônjuge e filho.
O alcance completo de quem entra em cada forma de contratação está no guia de dependentes.
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O alcance familiar completo, com todos os graus de parentesco e o que muda quando o titular sai do contrato.
Ler o guia de dependentesQuando o parente que entraria como agregado já está perto ou depois da última faixa etária.
Ver a página de plano para idosoA decisão de contratar junto ou separado, para o núcleo de cônjuge, antes de pensar em quem mais entra.
Ver a página de plano para casalDiga qual é o parentesco e a idade da pessoa. A gente confere quais operadoras preveem esse alcance no contrato e pede a confirmação por escrito antes de qualquer proposta. Nenhuma pergunta sobre saúde.
Você não paga nada a mais por contratar com corretor. A remuneração vem da operadora e já está dentro da mensalidade que ela cobra de qualquer jeito.