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Plano Certo Saúde, corretora de planos de saúde

Plano de saúde com dependente agregado: sogro, irmão, enteado

Quem procura isso quer saber se dá para incluir alguém que não é cônjuge nem filho direto. A resposta certa não é sim nem não: é o grau de parentesco que a norma permite ampliar e o que o contrato daquela operadora de fato prevê. Sem prometer aceitação.

  • Corretora de planos de saúde, não somos operadora
  • Você não paga nada a mais por contratar com corretor

Ficha rápida desta página

  • O que a norma permite, não o que garanteA Resolução Normativa 557 permite que o coletivo empresarial e o coletivo por adesão ampliem o alcance familiar até o terceiro grau consanguíneo e o segundo por afinidade, quando o contrato prevê. Ela não obriga nenhuma operadora a aceitar.
  • Sogro, sogra, enteado e enteadaParentesco de primeiro grau por afinidade, dentro do alcance que a norma permite ampliar nos contratos coletivos.
  • Irmão, irmã, cunhado e cunhadaSegundo grau, consanguíneo entre irmãos e por afinidade entre cunhados, também dentro desse mesmo alcance ampliável.
  • Tio, tia, sobrinho e sobrinhaTerceiro grau consanguíneo, o limite mais distante de parentesco que a norma alcança para o coletivo.
  • Onde essa ampliação não vale do mesmo jeitoNo plano individual e familiar não existe essa régua de graus: o alcance é o que a operadora registrar naquele produto, sem a referência da norma coletiva.
  • A palavra agregadoNão é termo da lei nem da ANS. É como o mercado costuma chamar o dependente que fica fora do núcleo cônjuge e filho.

Cada linha acima é condição que varia por operadora e por produto. Nenhum número aqui é garantia de contrato: a condição real sai na proposta da operadora escolhida.

Cotação com dependente além do núcleo familiar

Três campos. Nenhuma pergunta sobre doença, diagnóstico, remédio ou histórico médico.

Ajuda a confirmar o grau, não é pergunta sobre saúde.
A idade é o que mais mexe no preço, por causa das dez faixas etárias. Só a idade, sem nome e sem documento.

Seu contato não é repassado para outros corretores. Os dados servem para montar a cotação e para o atendimento, conforme a política de privacidade e cookies.

Quem entra em qual grau

O alcance que a norma permite ampliar no coletivo

Parentescos citados como exemplo de dependente agregado, pelo grau que cada um ocupa na Resolução Normativa 557.
ParentescoGrauOnde a norma permite ampliar
Sogro, sogra, enteado e enteadaPrimeiro grau por afinidadeColetivo empresarial e coletivo por adesão, se o contrato prevê
Irmão e irmãSegundo grau consanguíneoColetivo empresarial e coletivo por adesão, se o contrato prevê
Cunhado e cunhadaSegundo grau por afinidadeColetivo empresarial e coletivo por adesão, se o contrato prevê
Tio, tia, sobrinho e sobrinhaTerceiro grau consanguíneoÉ o limite mais distante que a norma alcança

Base: Resolução Normativa 557 da ANS, artigo 5º, parágrafo 1º, e artigo 15, parágrafo 1º. O detalhamento de cada grau está no guia de dependentes.

O que esta página não promete

A norma abre a porta, o contrato decide se ela fica aberta

A norma define o alcance máximo. O contrato define o alcance real. Antes de contar com a inclusão de sogro, irmão, enteado ou qualquer outro parentesco, peça o trecho do contrato que lista os dependentes aceitos naquele produto.

Perguntas frequentes

Cinco dúvidas de quem quer incluir um parente além do núcleo

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As páginas que continuam essa conversa

Guia de dependentes

O alcance familiar completo, com todos os graus de parentesco e o que muda quando o titular sai do contrato.

Ler o guia de dependentes

Plano de saúde para casal e recém-casados

A decisão de contratar junto ou separado, para o núcleo de cônjuge, antes de pensar em quem mais entra.

Ver a página de plano para casal

Confirme o parentesco antes de contar com a inclusão

Diga qual é o parentesco e a idade da pessoa. A gente confere quais operadoras preveem esse alcance no contrato e pede a confirmação por escrito antes de qualquer proposta. Nenhuma pergunta sobre saúde.

Você não paga nada a mais por contratar com corretor. A remuneração vem da operadora e já está dentro da mensalidade que ela cobra de qualquer jeito.

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