Quem muda de cidade para estudar
Se a rede do plano alcança a cidade da faculdade, e os três caminhos quando não alcança.
Ver o plano para quem estuda foraVinte e quatro anos junta dois acontecimentos que podem chegar no mesmo mês. A terceira faixa etária começa, e muito contrato familiar usa uma idade perto dessa como limite para o filho seguir como dependente. O primeiro está na tabela. O segundo está no contrato, não na lei, e tem um prazo que não volta.
O limite de idade do filho varia por contrato. A condição que vale para você está na cláusula do plano em que você é dependente.
Dois acontecimentos, duas regras
A troca de faixa não exige nada de ninguém. A perda da condição de dependente exige uma decisão com prazo.
| Acontecimento | Onde está a regra | O que fazer |
|---|---|---|
| Entrada na terceira faixa | Na tabela de faixas escrita no contrato, pela Lei 9.656, artigo 15 | Nada: a troca acontece a partir do aniversário, no mesmo contrato |
| Fim da condição de dependente | Na cláusula de elegibilidade do contrato | Ler a cláusula e descobrir a data exata, antes do aniversário |
| Portabilidade por perda da condição | Na regra de portabilidade da ANS, a Resolução Normativa 438 | Pedir em até sessenta dias da ciência, antes de entrar no plano novo |
| Faixa | Idades | Valor em relação à primeira faixa | Salto na entrada da faixa |
|---|---|---|---|
| Segunda faixa | 19 a 23 anos | 1,18 vez | 18% |
| Terceira faixa | 24 a 28 anos | 1,43 vez | 20,6% |
| Quarta faixa | 29 a 33 anos | 1,67 vez | 14,5% |
Se o contrato encerrar você como dependente
Peça ao titular a cópia do contrato ou pergunte à operadora em que data a sua condição termina.
O prazo conta da ciência. Um e-mail, carta ou protocolo com data resolve a dúvida sobre quando ele começou.
Plano próprio, adesão pela entidade da sua profissão ou plano pelo seu CNPJ. Cada porta tem a própria tabela de faixas.
A portabilidade é pedida antes da entrada no plano novo. Quem entra primeiro perde o direito de levar a carência.
Base: Resolução Normativa 438 da ANS, na hipótese de perda da condição de dependente, como resumida pela própria ANS. Exige mensalidades em dia.
Depois do plano da família
Perguntas frequentes
Depende do contrato. Há contratos que encerram o filho dependente numa idade próxima desta, outros que estendem a permanência para quem estuda e outros que não fixam idade nenhuma.
A resposta está na cláusula de elegibilidade. O alcance familiar de cada forma de contratação está no guia de dependentes.
Não existe, nas normas que este site conferiu. A Lei 9.656 e as resoluções da ANS sobre grupo familiar não trazem idade de corte para filho dependente.
Quando o corte aparece, ele vem do contrato que a operadora assinou com o titular, com a empresa ou com a entidade. Por isso dois irmãos em planos diferentes podem ter limites diferentes.
Não perde, se pedir a portabilidade em até sessenta dias da ciência. Nesse caso a regra dispensa o tempo mínimo de permanência e a compatibilidade de faixa de preço; só exige que as mensalidades estejam em dia.
A portabilidade precisa ser pedida antes de entrar no plano novo. A ordem certa está no guia de portabilidade de carências.
Na mediana das notas técnicas registradas na ANS, 20,6% na entrada da terceira faixa, o maior salto entre as faixas de quem tem menos de quarenta anos. A sua tabela pode ficar acima ou abaixo disso.
Esse percentual não inclui o reajuste anual do contrato. Os dois podem cair no mesmo ano e aparecer somados no boleto.
Muda duas coisas diferentes. A matrícula pode estender a permanência como dependente, se o contrato prevê. A cidade da faculdade decide se a rede do plano alcança você lá.
A segunda pergunta tem página própria: plano para quem muda de cidade para estudar.
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A cidade da faculdade, o parente que não é filho e a regra geral de quem entra no contrato.
Se a rede do plano alcança a cidade da faculdade, e os três caminhos quando não alcança.
Ver o plano para quem estuda foraQuando quem quer entrar não é cônjuge nem filho, e o que a norma permite ampliar.
Ver o plano com dependente agregadoO alcance familiar de cada forma de contratação e o grau de parentesco que cada norma permite.
Ler o guia de dependentesSe o seu prazo de sessenta dias já começou, a gente monta as propostas de destino e a ordem da portabilidade no mesmo atendimento. Se ainda não começou, você decide antes do aniversário.
Você não paga nada a mais por contratar com corretor. A remuneração vem da operadora e já está dentro da mensalidade que ela cobra de qualquer jeito.