Dependente agregado
Quem a norma permite incluir além de cônjuge e filho, e por que a resposta muda de contrato para contrato.
Ver o plano com dependente agregadoQuase sempre quem procura plano para oitenta anos é o filho ou a filha. A idade não impede a contratação e já não muda a faixa etária. O que muda o resultado é quem aparece no contrato, quem responde a declaração de saúde e, se já existe um plano antigo, a decisão de não cancelar nada antes da hora.
Aceitar pai ou mãe como dependente é decisão de cada contrato. A confirmação vem por escrito na proposta.
Quem fica no contrato
O titular muda de caminho para caminho, e com ele muda quem assina e quem responde pela mensalidade.
| Caminho | Quem é o titular | O que conferir |
|---|---|---|
| Plano de pessoa física no nome do idoso | A própria pessoa de oitenta anos | Declaração de saúde, carências e a rede na cidade de uso |
| Dependente no plano de pessoa física do filho | O filho | Se o produto aceita pai ou mãe como dependente |
| Dependente no plano da empresa do filho, inclusive MEI | O filho, pelo CNPJ | Se o contrato prevê parente de primeiro grau |
| Coletivo por adesão pela profissão do filho | O filho, pelo vínculo com a entidade | Se o contrato com a entidade alcança os pais |
Base: alcance familiar do coletivo pela Resolução Normativa 557 da ANS, como descrito no guia de dependentes. A norma permite, não obriga: cada operadora decide o que o contrato aceita.
Antes de cancelar qualquer coisa
Perguntas frequentes
Existe. A Lei 9.656, artigo 14, proíbe impedir alguém de entrar em plano de saúde por causa da idade, e isso vale aos oitenta como aos vinte.
A proposta passa pela análise da operadora, com declaração de saúde e carências. Nenhuma corretora pode prometer a aprovação, e desconfie de quem promete.
Pode, se o contrato daquela operadora aceitar. No coletivo empresarial e no coletivo por adesão, pai e mãe estão dentro do alcance familiar que a norma permite; no plano de pessoa física, depende do que o produto registra.
O parentesco que cada forma de contratação alcança está em plano com dependente agregado.
No mesmo produto, o valor de tabela é o de qualquer pessoa na décima faixa, a partir dos cinquenta e nove anos. Na mediana das tabelas registradas na ANS, essa faixa vale 5,95 vezes a primeira.
O que separa um plano do outro aos oitenta é o produto, a rede, a acomodação e a coparticipação. A cotação mostra isso em reais, para a cidade de uso.
Raramente, sem uma comparação cuidadosa. Quem tem mais de sessenta anos e mais de dez anos no mesmo plano não pode ter variação por idade, pela Lei 9.656, artigo 15, parágrafo único, e um contrato novo começa com carência e declaração de saúde.
Se a troca compensar, ela passa pela portabilidade, pedida antes do cancelamento. O caminho está no guia de portabilidade de carências.
Não é. Os prazos máximos da lei são os mesmos em qualquer idade: vinte e quatro horas para urgência e emergência e cento e oitenta dias para os demais casos.
O que pode existir além da carência é a cobertura parcial temporária, se houver doença declarada.
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O parente que entra como dependente, a proteção de quem envelhece no plano e a portabilidade.
Quem a norma permite incluir além de cônjuge e filho, e por que a resposta muda de contrato para contrato.
Ver o plano com dependente agregadoOs limites da tabela e a proteção de quem tem mais de sessenta anos e mais de dez anos de plano.
Ver o plano para idosoComo trocar de plano levando o tempo cumprido, e o erro de cancelar antes de pedir.
Ler o guia de portabilidadeA gente mostra os caminhos que existem para os seus pais na cidade deles, com o titular certo para cada um, e compara com o plano que eles já têm antes de qualquer cancelamento.
Você não paga nada a mais por contratar com corretor. A remuneração vem da operadora e já está dentro da mensalidade que ela cobra de qualquer jeito.