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Plano Certo Saúde, corretora de planos de saúde

Plano de saúde aos 70 anos: como contratar nessa idade

Aos setenta ninguém pode ser recusado por causa da idade, e a faixa etária não muda mais: quem entra agora entra na décima, a mesma de quem tem cinquenta e nove. O que decide a contratação é outra lista, e esta página a coloca na ordem em que ela aparece.

  • Corretora de planos de saúde, não somos operadora
  • Você não paga nada a mais por contratar com corretor

Ficha rápida desta página

  • Idade não é motivo de recusaA Lei 9.656, artigo 14, proíbe impedir alguém de entrar em plano de saúde por causa da idade. A proposta passa pela análise normal da operadora.
  • A faixa etáriaA décima, de cinquenta e nove anos em diante. No mesmo produto, o valor de tabela aos setenta é o mesmo de quem tem cinquenta e nove.
  • Declaração de saúdePergunta só sobre doenças que você já sabe ter. Você pode preenchê-la com um médico da operadora, sem custo.
  • Cobertura parcial temporáriaHavendo doença declarada, a operadora pode suspender por até vinte e quatro meses cirurgia, leito de alta tecnologia e procedimento de alta complexidade ligados a ela.
  • CarênciaOs prazos máximos da lei não mudam com a idade: vinte e quatro horas para urgência e emergência e cento e oitenta dias para os demais casos.

Nenhuma linha da ficha é promessa de aceitação. A análise da proposta é da operadora, e a condição real vem por escrito.

Cotação para quem tem setenta anos

Quem vai usar, as idades e a cidade. A declaração de saúde é etapa da proposta com a operadora, e não passa por aqui.

Muda quem assina a proposta.
Só a idade, sem nome e sem documento.
É a cidade que decide quais produtos existem para essa faixa.

Seu contato não é repassado para outros corretores. Os dados servem para montar a cotação e para o atendimento, conforme a política de privacidade e cookies.

A contratação, na ordem

Quatro etapas de quem contrata aos setenta

  1. Idade e cidade

    É tudo o que a corretora precisa para cotar. Nenhuma pergunta sobre doença, remédio ou exame.

  2. Os produtos que existem ali

    Algumas operadoras desenham planos para o público acima dos quarenta e nove anos, muitas vezes com rede própria concentrada numa região. Confira a rede antes do preço.

  3. A declaração de saúde

    Pergunta só o que você já sabe ter. Você tem direito a uma entrevista com médico da operadora para preenchê-la, sem custo.

  4. A proposta por escrito

    Leia carências, cobertura parcial temporária, área de abrangência e o mês do reajuste anual antes de assinar.

Base: Lei 9.656, artigos 12 e 14, e Resolução Normativa 558 da ANS, que regula a declaração de saúde e a cobertura parcial temporária.

O ponto de partida muda tudo

Quem já tem plano e quem começa do zero

Se você já tem plano

  • Não cancele nada antes de ter a proposta nova aprovada
  • A portabilidade leva o tempo cumprido, com dois anos de permanência, ou três se houve cobertura parcial temporária
  • O plano de destino precisa estar numa faixa de preço compatível com a do atual
  • Quem sai do plano da empresa ao se aposentar tem regra própria de manutenção

Se nunca teve ou ficou sem

  • A carência corre inteira, nos prazos máximos da lei
  • A cobertura parcial temporária pode existir para doença declarada
  • Esperar não baixa a faixa: aos setenta ou aos setenta e cinco, é a mesma décima
  • Cada mês sem plano é um mês a menos de carência cumprida

Perguntas frequentes

Cinco dúvidas de quem contrata aos setenta

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Para quem está nessa fase

A saída do plano da empresa, a regra da faixa dos idosos e a declaração de saúde.

Plano de saúde para aposentado

Manter o plano da empresa ou contratar outro, e quanto tempo a regra permite manter.

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Plano de saúde para idoso

O que a lei garante para quem envelhece no plano e o que nenhuma corretora pode prometer.

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Outras idades deste eixo

Diga a idade e a cidade

A gente mostra quais produtos existem para a décima faixa na sua cidade, com a rede de cada um, e acompanha a proposta até a resposta da operadora. A declaração de saúde fica entre você e ela.

Você não paga nada a mais por contratar com corretor. A remuneração vem da operadora e já está dentro da mensalidade que ela cobra de qualquer jeito.

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