Plano de saúde para aposentado
Manter o plano da empresa ou contratar outro, e quanto tempo a regra permite manter.
Ver o plano para aposentadoAos setenta ninguém pode ser recusado por causa da idade, e a faixa etária não muda mais: quem entra agora entra na décima, a mesma de quem tem cinquenta e nove. O que decide a contratação é outra lista, e esta página a coloca na ordem em que ela aparece.
Nenhuma linha da ficha é promessa de aceitação. A análise da proposta é da operadora, e a condição real vem por escrito.
A contratação, na ordem
É tudo o que a corretora precisa para cotar. Nenhuma pergunta sobre doença, remédio ou exame.
Algumas operadoras desenham planos para o público acima dos quarenta e nove anos, muitas vezes com rede própria concentrada numa região. Confira a rede antes do preço.
Pergunta só o que você já sabe ter. Você tem direito a uma entrevista com médico da operadora para preenchê-la, sem custo.
Leia carências, cobertura parcial temporária, área de abrangência e o mês do reajuste anual antes de assinar.
Base: Lei 9.656, artigos 12 e 14, e Resolução Normativa 558 da ANS, que regula a declaração de saúde e a cobertura parcial temporária.
O ponto de partida muda tudo
Perguntas frequentes
Consegue. A Lei 9.656, artigo 14, proíbe impedir alguém de participar de plano de saúde por causa da idade.
A proposta passa pela análise da operadora, com declaração de saúde e carências, como a de qualquer pessoa. Nenhuma corretora pode prometer a aprovação.
O mesmo valor de tabela de quem tem cinquenta e nove, no mesmo produto, porque os dois estão na décima faixa. Na mediana das tabelas registradas na ANS, essa faixa vale 5,95 vezes a primeira.
O que muda o valor aos setenta é a escolha do produto, da rede, da acomodação e da coparticipação, e a cotação mostra essas diferenças lado a lado.
Não por causa da doença. O que a lei permite à operadora é aplicar cobertura parcial temporária, por até vinte e quatro meses, sobre cirurgia, leito de alta tecnologia e procedimento de alta complexidade ligados à doença declarada.
O mecanismo completo está no guia de cobertura parcial temporária, e a contratação de quem já tem uma doença diagnosticada está em plano com doença preexistente.
Pode manter, se contribuía com a mensalidade enquanto trabalhava, pelo prazo que a regra prevê para o seu caso. Aí a mensalidade passa a ser paga por você, na tabela do contrato da empresa.
As condições e a comparação com um plano novo estão em plano de saúde para aposentado.
Não, no contrato de dez faixas. A última começa aos cinquenta e nove, e o Estatuto da Pessoa Idosa veda cobrança diferente por idade depois dos sessenta.
O reajuste anual continua existindo, no mês de aniversário do contrato.
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A saída do plano da empresa, a regra da faixa dos idosos e a declaração de saúde.
Manter o plano da empresa ou contratar outro, e quanto tempo a regra permite manter.
Ver o plano para aposentadoO que a lei garante para quem envelhece no plano e o que nenhuma corretora pode prometer.
Ver o plano para idosoO que a declaração pode e não pode perguntar, e o direito à entrevista com médico.
Ler o guia de declaração de saúdeA gente mostra quais produtos existem para a décima faixa na sua cidade, com a rede de cada um, e acompanha a proposta até a resposta da operadora. A declaração de saúde fica entre você e ela.
Você não paga nada a mais por contratar com corretor. A remuneração vem da operadora e já está dentro da mensalidade que ela cobra de qualquer jeito.