Saúde mental
Consulta psiquiátrica, psicoterapia e internação, com o prazo e a regra de cada uma.
Ver a cobertura de saúde mentalFonoaudiologia, terapia ocupacional e psicologia entram na cobertura ambulatorial mínima quando o médico assistente prescreve. Esta página explica o que a lei garante, sem prometer um número de sessões que a pesquisa deste site não confirmou.
Cada linha desta ficha descreve a regra geral do contrato. A quantidade e a frequência das sessões saem da prescrição do médico assistente.
Da prescrição à sessão
| Etapa | O que costuma acontecer | Prazo ou regra |
|---|---|---|
| Prescrição do médico assistente | Detalha a terapia, a frequência e a justificativa clínica | Não tem prazo fixado em lei. É o que dispara o pedido |
| Pedido segue a diretriz de utilização do procedimento | A operadora confere o pedido frente ao rol | Sem número de sessões fixado pela lei |
| Autorização de fonoaudiologia ou psicologia | Marcação da sessão na rede credenciada | Até dez dias úteis |
| Autorização de terapia ocupacional | Entra como as demais terapias previstas no rol | Até dez dias úteis |
Base: Lei 9.656, artigo 12, inciso I. Resolução Normativa 566 da ANS, prazos máximos de atendimento.
Antes de enviar o pedido
Perguntas frequentes
A Lei 9.656 cobre, na segmentação ambulatorial, os tratamentos pedidos pelo médico assistente, sem fixar um teto de sessões na própria lei. Um eventual limite de quantidade, quando existe, vem da diretriz de utilização do procedimento específico contratado.
Por isso esta página não promete um número: o caminho correto é conferir, na diretriz do procedimento indicado pelo médico, se existe algum critério de quantidade e pedir isso por escrito à operadora antes de assinar.
Não precisa e a gente não pergunta. A cotação usa só a idade de quem vai usar o plano e a cidade onde ele será usado. Diagnóstico, laudo e prescrição ficam para depois, na etapa da proposta com a operadora escolhida.
Se a criança já tem diagnóstico antes da contratação, o mecanismo que se aplica é a cobertura parcial temporária, explicado na página de plano de saúde para quem tem doença preexistente.
Não pode. A lei veda impedir alguém de entrar num plano por deficiência ou por condição de saúde. O que pode existir é a cobertura parcial temporária sobre internação e alta complexidade ligadas ao diagnóstico, por até vinte e quatro meses.
Consulta, terapia e o restante do contrato seguem cobertos pela carência comum, e a inclusão da criança como dependente segue a mesma regra de qualquer outro dependente.
O que está garantido é o procedimento do rol, na intensidade e na forma que a prescrição do médico assistente detalhar. A operadora avalia o pedido pela diretriz de utilização daquele procedimento, e não pelo nome comercial de um método ou de uma clínica específica.
Por isso o laudo do médico assistente, com a justificativa clínica e a frequência pedida, é o documento que mais pesa numa autorização, mais do que qualquer expectativa combinada de antemão.
Fonoaudiologia e psicologia têm prazo máximo de dez dias úteis, pela Resolução Normativa 566 da ANS. Terapia ocupacional entra na categoria de demais terapias do rol, com o mesmo prazo de dez dias úteis.
O prazo conta a partir da autorização, e vale pela disponibilidade de agenda na rede credenciada daquela linha de produto, que é o que se confere antes de escolher a operadora.
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Uma trata de acompanhamento adulto, a outra da cobertura para criança de um modo geral.
Consulta psiquiátrica, psicoterapia e internação, com o prazo e a regra de cada uma.
Ver a cobertura de saúde mentalA regra de inclusão do dependente menor e o bloco de pediatria da rede credenciada.
Ver o plano para criançaO mecanismo da cobertura parcial temporária por inteiro, com o prazo e o que ele alcança.
Ver a página de doença preexistenteDiga a cidade de uso e a gente mostra quais operadoras têm clínica de terapia multidisciplinar credenciada ali, sem perguntar o diagnóstico em nenhuma etapa.
Você não paga nada a mais por contratar com corretor. A remuneração vem da operadora e já está dentro da mensalidade que ela cobra de qualquer jeito.