Autismo e terapias
Fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicologia pela prescrição do médico assistente.
Ver a cobertura de autismo e terapiasConsulta psiquiátrica, psicoterapia e internação seguem regras diferentes dentro do mesmo contrato. Esta página separa o que a lei garante do que depende da diretriz de utilização de cada procedimento, sem prometer um número de sessões que ninguém confirmou.
Cada linha desta ficha descreve a regra geral do contrato. A quantidade de sessões e o tipo de acompanhamento saem da prescrição do médico assistente.
O cuidado em três degraus
| Situação | Ambulatorial | Hospitalar |
|---|---|---|
| Consulta com psiquiatra | Coberta, prazo de até catorze dias úteis | Não se aplica, é atendimento de consultório |
| Sessão de psicoterapia | Coberta, prazo de até dez dias úteis | Não se aplica, é atendimento de consultório |
| Crise que exige internação | Fica fora do contrato ambulatorial | Coberta, sem limite de dias fixado em lei |
| Diagnóstico já declarado antes de contratar | Consulta e psicoterapia seguem a carência comum | Pode entrar em cobertura parcial temporária por até vinte e quatro meses |
Base: Lei 9.656, artigo 12, incisos I e II, e Resolução Normativa 566 da ANS para os prazos de atendimento.
Sessão por sessão
Perguntas frequentes
A Lei 9.656 cobre, na segmentação ambulatorial, os tratamentos pedidos pelo médico assistente, sem fixar um número máximo de sessões por ano. Um eventual limite de quantidade, quando existe, vem da diretriz de utilização do procedimento específico, não de uma regra geral.
Por isso a corretora não promete um número fechado: o que dá para fazer é conferir, na proposta de cada operadora, se existe cláusula própria de coparticipação por sessão, no guia de coparticipação.
Não precisa. Consulta com psiquiatra e sessão de psicoterapia são atendimento ambulatorial, e entram sem depender de internação. A internação psiquiátrica é outro degrau, para quando o quadro exige cuidado contínuo.
Quem quer sair da fila de consulta e não pretende internação deveria olhar primeiro o plano ambulatorial, que é o recorte mais enxuto para esse uso.
Pela Lei 9.656, artigo 12, internação não pode ter limite de prazo, de valor ou de quantidade fixado pela operadora, e essa regra não distingue internação psiquiátrica das demais.
O que pode variar por produto é o mecanismo de coparticipação sobre a diária, quando o contrato prevê. Vale conferir isso na proposta, comparado no guia de coparticipação.
Não impede. A lei veda recusar alguém por condição de saúde ou por deficiência. O que pode existir é a cobertura parcial temporária, suspensão de até vinte e quatro meses só para internação e procedimento de alta complexidade ligados a essa condição.
A página de plano de saúde para quem tem doença preexistente detalha o prazo e o que ele alcança.
Ela pergunta sobre condições que o beneficiário já sabe ter no momento da contratação, para decidir se existe cobertura parcial temporária. O que ela não pode perguntar é hábito de vida, sintoma isolado ou uso de medicamento.
No site, nenhuma etapa da cotação pergunta isso. A declaração de saúde é feita depois, direto com a operadora, e o guia de declaração de saúde explica o passo a passo.
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Uma trata de terapia multidisciplinar infantil, a outra do mecanismo de diagnóstico anterior.
Fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicologia pela prescrição do médico assistente.
Ver a cobertura de autismo e terapiasO mecanismo da cobertura parcial temporária por inteiro, com o prazo e o que ele alcança.
Ver a página de doença preexistenteComo funciona a cobrança por atendimento e em que volume de uso ela deixa de compensar.
Ler o guia de coparticipaçãoDiga a cidade de uso e a gente mostra quais operadoras têm psiquiatra e clínica de psicoterapia credenciados ali, sem perguntar nada sobre o motivo da consulta.
Você não paga nada a mais por contratar com corretor. A remuneração vem da operadora e já está dentro da mensalidade que ela cobra de qualquer jeito.