Plano para quem tem doença preexistente
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Ver a página de doença preexistenteDiabetes, hipertensão e doença renal não impedem contratar. O que muda é a declaração de saúde na entrada e, quando a condição já é conhecida, a cobertura parcial temporária sobre três itens específicos. Esta página separa o que fica suspenso do que continua coberto desde o primeiro dia.
A declaração de saúde é etapa da proposta, feita depois, direto com a operadora. Nada nesta ficha substitui esse documento.
A regra que vale nesta página mais do que em qualquer outra
Da proposta aos vinte e quatro meses
| Momento | O que acontece |
|---|---|
| Preenchimento da proposta | Declaração de saúde, com direito a entrevista com médico da rede sem custo |
| Constatada a condição declarada | A operadora é obrigada a oferecer cobertura parcial temporária; o agravo é opção adicional |
| Durante os vinte e quatro meses | Consulta e exame de rotina cobertos pela carência comum; só cirurgia, UTI e alta complexidade ligados à condição ficam suspensos |
| Depois dos vinte e quatro meses | A cobertura parcial temporária se encerra e a condição declarada passa a ter a mesma cobertura de qualquer outra |
Base: Resolução Normativa 558 da ANS, artigos 2º, 5º, 6º e 7º.
Perguntas frequentes
Não pode. O artigo 14 da Lei 9.656 veda impedir alguém de participar de plano de saúde por idade ou por deficiência, e a mesma lógica sustenta a vedação de recusa por condição de saúde: o que a operadora tem à disposição é a cobertura parcial temporária, nunca a porta fechada.
Constatada a condição na declaração de saúde, a Resolução Normativa 558 da ANS, no artigo 6º, obriga a operadora a oferecer a cobertura parcial temporária. O agravo, que é um acréscimo na mensalidade para ter cobertura integral da condição declarada, é opção adicional, nunca a única porta.
É a suspensão, por até vinte e quatro meses ininterruptos contados da contratação, de cirurgia, internação em unidade de terapia intensiva e procedimento de alta complexidade, e só quando esses itens estão ligados à condição que você declarou no momento de contratar. A definição está na Resolução Normativa 558 da ANS, artigo 2º, inciso II.
Fora esses três itens, e fora a ligação com a condição declarada, a cobertura parcial temporária não alcança mais nada. Ela não é uma segunda carência geral, é uma restrição estreita e com prazo para acabar.
Não ficam. Consulta com o especialista que acompanha a condição e exame de rotina pedido por ele continuam cobertos pela carência comum, a mesma de qualquer beneficiário, sem relação com a cobertura parcial temporária.
A restrição da cobertura parcial temporária é específica dos três itens de maior custo: cirurgia, unidade de terapia intensiva e alta complexidade, sempre que ligados à condição declarada. O acompanhamento do dia a dia segue.
O risco corre por sua conta. O artigo 7º da Resolução Normativa 558 veda alegar doença preexistente depois de vinte e quatro meses de contrato, mas dentro desse prazo a operadora pode abrir processo administrativo na ANS por suspeita de fraude, com o ônus de provar que você sabia da condição, pelo artigo 11 da Lei 9.656.
Até a decisão da ANS não pode haver negativa de cobertura, suspensão nem rescisão, pelos artigos 15 e 16 da mesma resolução. Ainda assim, declarar de forma correta na entrada evita todo esse caminho.
Tem, e sem custo. O artigo 5º, parágrafo 1º, da Resolução Normativa 558 garante entrevista qualificada com médico da rede da operadora, justamente para tirar dúvida sobre o que declarar.
A declaração só pode perguntar sobre doenças que você já sabe que tem no momento da contratação, pelo artigo 10, parágrafo único, da mesma resolução. Pergunta sobre hábito de vida, sintoma isolado ou uso de medicamento é proibida.
Não pergunta, em nenhum campo, nesta página ou em qualquer outra do site. O que a cotação pede é a idade de quem vai usar o plano e a cidade onde ele será usado, só isso.
A declaração de saúde é outro documento, preenchido depois, direto com a operadora, e é ali que a condição já conhecida é registrada, com a entrevista sem custo descrita acima. O guia de declaração de saúde explica o passo a passo inteiro.
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Uma trata do mecanismo por inteiro, a outra do documento que acontece depois da cotação.
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Ver a página de doença preexistenteO que ela pode e não pode perguntar, e o direito à entrevista com médico da rede sem custo.
Ler o guia de declaração de saúdeQuando a condição crônica se soma à faixa etária mais alta na hora de comparar operadoras.
Ver o plano para idosoDiga quantas pessoas usam o plano e em qual cidade. A gente explica como a cobertura parcial temporária funciona no seu caso sem pedir nenhum dado de saúde nesta conversa.
Você não paga nada a mais por contratar com corretor. A remuneração vem da operadora e já está dentro da mensalidade que ela cobra de qualquer jeito.