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Plano Certo Saúde, corretora de planos de saúde

Plano de saúde e tratamento oncológico: o que muda entre recortes

A segmentação contratada decide se a quimioterapia entra pela cobertura ambulatorial ou pela hospitalar, e essa diferença raramente é explicada na venda. Esta página mostra a fronteira exata e o prazo para o tratamento começar.

  • Corretora de planos de saúde, não somos operadora
  • Você não paga nada a mais por contratar com corretor

Ficha rápida desta página

  • O que o rol obrigaTratamento oncológico previsto no rol entra na cobertura mínima, com quimioterapia e radioterapia dentro da internação e continuidade depois dela.
  • Ambulatorial e hospitalar não cobrem o mesmoO ambulatorial cobre os antineoplásicos orais de uso em casa. Quimioterapia e radioterapia feitas em regime de internação dependem da segmentação hospitalar.
  • Urgência do início do tratamentoProcedimento de alta complexidade tem prazo máximo de vinte e um dias úteis para acontecer depois de agendado.
  • Fora da lista mínima da ANSMedicamento ou tratamento fora do rol pode ser exigido do plano, mas só quando cinco condições do Supremo Tribunal Federal aparecem juntas.
  • Se o diagnóstico já existia antes do planoA cobertura parcial temporária pode se aplicar por até vinte e quatro meses, só para os procedimentos de alta complexidade ligados a essa doença.
  • Onde a corretora atendePor CNPJ, MEI e entidade de classe, em todo o país. Plano individual e familiar, no Distrito Federal e no Entorno.

Cada linha desta ficha descreve a regra geral do tratamento. O protocolo e o regime de aplicação saem da prescrição do médico assistente.

Cotação com foco em rede oncológica

Três campos e nenhuma pergunta sobre saúde: quem vai usar o plano, onde e como falar com você.

Conte titular e dependentes.
A rede de centros de oncologia muda bastante entre regiões administrativas.

Seu contato não é repassado para outros corretores. Os dados servem para montar a cotação e para o atendimento, conforme a política de privacidade e cookies.

A fronteira que decide o bolso

O que cada segmentação cobre em oncologia

O que a segmentação ambulatorial e a hospitalar cobrem em situações comuns de tratamento oncológico.
SituaçãoAmbulatorialHospitalar
Antineoplásico oral para tomar em casaCoberto, é exigência mínima da segmentaçãoCoberto, inclusive na continuidade após a alta
Quimioterapia ou radioterapia feita internadoFora do contrato ambulatorialCoberto, com materiais e medicamentos do período
Consulta de acompanhamento com o oncologistaCoberta, prazo de até catorze dias úteisCoberta quando ligada à internação em curso
Medicamento ou protocolo fora da lista mínima da ANSDepende dos cinco requisitos do Supremo Tribunal FederalMesma regra, independente da segmentação

Base: Lei 9.656, artigo 12, incisos I e II, para a cobertura mínima de cada segmentação, e Resolução Normativa 566 da ANS para os prazos de atendimento.

Quando o tratamento não está na lista mínima

O caminho que o Supremo Tribunal Federal desenhou

Tratamento oncológico muda rápido, e é comum um protocolo recente ainda não estar incorporado ao rol da ANS quando o médico assistente já o considera a melhor opção para o caso.

  • O médico ou o dentista assistente precisa ter prescrito o tratamento
  • Não pode existir alternativa terapêutica adequada já prevista no rol
  • Precisa haver comprovação de eficácia e segurança por evidência científica de alto nível
  • O medicamento ou produto precisa ter registro na Anvisa
  • Não pode existir negativa expressa da ANS para aquele item, nem análise pendente de incorporação ao rol

Perguntas frequentes

Cinco dúvidas de quem está avaliando o tratamento

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As páginas que completam esta decisão

Uma trata de diagnóstico anterior à contratação, a outra do prazo de qualquer atendimento.

Compare a rede de oncologia antes de decidir a segmentação

Diga a cidade de uso e a gente mostra quais linhas de produto têm centro de oncologia credenciado ali, e a diferença de segmentação que muda o que fica dentro do contrato.

Você não paga nada a mais por contratar com corretor. A remuneração vem da operadora e já está dentro da mensalidade que ela cobra de qualquer jeito.

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