Cirurgia bariátrica
Outro procedimento do rol com diretriz de utilização própria e a mesma lógica de autorização.
Ver a cobertura de bariátricaA segmentação contratada decide se a quimioterapia entra pela cobertura ambulatorial ou pela hospitalar, e essa diferença raramente é explicada na venda. Esta página mostra a fronteira exata e o prazo para o tratamento começar.
Cada linha desta ficha descreve a regra geral do tratamento. O protocolo e o regime de aplicação saem da prescrição do médico assistente.
A fronteira que decide o bolso
| Situação | Ambulatorial | Hospitalar |
|---|---|---|
| Antineoplásico oral para tomar em casa | Coberto, é exigência mínima da segmentação | Coberto, inclusive na continuidade após a alta |
| Quimioterapia ou radioterapia feita internado | Fora do contrato ambulatorial | Coberto, com materiais e medicamentos do período |
| Consulta de acompanhamento com o oncologista | Coberta, prazo de até catorze dias úteis | Coberta quando ligada à internação em curso |
| Medicamento ou protocolo fora da lista mínima da ANS | Depende dos cinco requisitos do Supremo Tribunal Federal | Mesma regra, independente da segmentação |
Base: Lei 9.656, artigo 12, incisos I e II, para a cobertura mínima de cada segmentação, e Resolução Normativa 566 da ANS para os prazos de atendimento.
Quando o tratamento não está na lista mínima
Tratamento oncológico muda rápido, e é comum um protocolo recente ainda não estar incorporado ao rol da ANS quando o médico assistente já o considera a melhor opção para o caso.
Perguntas frequentes
Cobre uma parte dela: os antineoplásicos orais de uso domiciliar estão na cobertura ambulatorial mínima, pela Lei 9.656. Quimioterapia ou radioterapia realizadas durante uma internação são cobertura hospitalar, não ambulatorial.
É por isso que a segmentação contratada muda o que acontece na prática: quem tem só ambulatorial e precisa de sessão em regime hospitalar depende da rede pública para essa parte. A comparação entre os dois recortes está no guia do que o plano cobre.
Sim. Procedimento de alta complexidade, categoria que costuma alcançar quimioterapia e radioterapia, tem prazo máximo de vinte e um dias úteis, pela Resolução Normativa 566 da ANS.
O prazo conta a partir do agendamento, não do diagnóstico. Atraso além disso é descumprimento de prazo de atendimento, e nesse caso a operadora precisa garantir o atendimento em outro prestador, com transporte quando necessário.
É obrigado a cobrir o que está no rol. Fora dele, a cobertura só é exigível quando cinco condições aparecem juntas: prescrição do médico assistente, ausência de alternativa dentro do rol, evidência científica de alto nível, registro na Anvisa e nenhuma negativa expressa da ANS para aquele item.
Isso vale principalmente para medicamento novo ou protocolo recente, que costuma demorar para entrar na lista oficial. O guia do que o plano cobre detalha essas cinco condições.
Não impede. A lei veda recusar alguém por condição de saúde. O que pode existir é a cobertura parcial temporária, uma suspensão de até vinte e quatro meses só para os procedimentos de alta complexidade ligados a essa doença.
O restante do contrato, incluindo consulta e exame comuns, segue coberto pela carência normal. A página de plano de saúde para quem tem doença preexistente explica o mecanismo por inteiro.
Não consegue, e prometer isso seria enganoso. A autorização depende do laudo do médico assistente, do protocolo prescrito e da diretriz de utilização do procedimento no rol. O papel da corretora é explicar essa regra, comparar a rede de oncologia entre operadoras e acompanhar se algum prazo de atendimento está sendo descumprido.
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Uma trata de diagnóstico anterior à contratação, a outra do prazo de qualquer atendimento.
Outro procedimento do rol com diretriz de utilização própria e a mesma lógica de autorização.
Ver a cobertura de bariátricaO mecanismo da cobertura parcial temporária, com o prazo e o que ele alcança.
Ver a página de doença preexistenteA lista mínima obrigatória e o critério para cobertura fora dela, explicados por segmentação.
Ler o guia do que o plano cobreDiga a cidade de uso e a gente mostra quais linhas de produto têm centro de oncologia credenciado ali, e a diferença de segmentação que muda o que fica dentro do contrato.
Você não paga nada a mais por contratar com corretor. A remuneração vem da operadora e já está dentro da mensalidade que ela cobra de qualquer jeito.