Hub de planos odontológicos
A tabela do que a lei obriga, o que é cobertura adicional e as quatro formas de contratar.
Voltar ao hub de planos odontológicosPrótese dentária divide opiniões porque a norma trata casos diferentes sob o mesmo nome. A coroa unitária de dente que não dá para reconstruir é obrigatória em qualquer plano odontológico regulamentado. Dentadura e ponte dependem do produto contratado. Esta página separa os dois e trata do material, do prazo e do erro mais comum de quem confunde prótese com implante.
Nenhuma linha acima vale como cobertura contratada. O que obriga é o texto do produto registrado na operadora, e é ele que a gente pede antes de você assinar.
Duas próteses, duas regras
A cobertura mínima não segue o nome da peça, segue a lista da ANS. A coroa unitária está nela, com diretriz que diz em qual dente e com qual material. A peça ligada a uma cirurgia já coberta também entra. Dentadura e ponte fixa não estão na lista, e aí vira decisão comercial de cada operadora.
| O que a lei trata como obrigatório | O que passa a ser adicional do produto | |
|---|---|---|
| Coroa unitária | Cerômero em incisivo e canino, metal em pré-molar e molar, quando o dente não pode ser reconstruído direto na boca. A peça protética está incluída. | Coroa de porcelana ou de cerâmica pura, em qualquer dente. |
| Dente perdido | Não há reposição na lista mínima. | Dentadura, prótese parcial removível e ponte fixa. |
| Ligada a cirurgia | Peça usada dentro de um procedimento cirúrgico que o plano já cobre. | Prótese sobre implante, que depende do implante estar no produto. |
| O que decide se entra | A indicação do dentista que atende, dentro da diretriz, igual em qualquer plano regulamentado. | O texto do produto registrado por aquela operadora específica. |
Base: Anexo II da RN 465 da ANS, diretrizes de utilização 92 e 93, na versão atualizada pela RN 676, para a coroa unitária; Lei 9.656, artigo 10, para a prótese ligada ao ato cirúrgico, e artigo 12, inciso quatro, para a cobertura mínima da segmentação odontológica.
Da moldagem à entrega
Diferente de uma consulta, que a operadora marca dentro de um prazo fixado pela ANS, a confecção de uma prótese passa por etapas de laboratório que o texto de nenhuma norma regula em número de dias. O que a lei fixa é o prazo de marcação da consulta de avaliação, não o de entrega da peça pronta.
O dentista credenciado confere o caso e faz a moldagem que serve de base para o laboratório.
Etapa que roda fora do consultório, com prazo que varia por material e por operadora.
A peça retorna para prova, e ajustes costumam exigir mais de uma visita antes da entrega final.
A prótese é instalada, e é aqui que qualquer garantia de ajuste do produto passa a valer.
O erro mais caro da lista
Perguntas frequentes
Cobre uma parte, e a parte está escrita na norma. As diretrizes de utilização da ANS tornam obrigatória a coroa total unitária em dente permanente que não pode ser reconstruído direto na boca: de cerômero nos incisivos e caninos, e metálica nos pré-molares e molares, quando nem a restauração metálica fundida resolve. A peça protética está incluída, desde que o dentista que faz o atendimento indique.
Dentadura, ponte fixa e coroa de porcelana não estão na lista mínima. Essas só entram como cobertura adicional, e aí vale o que está escrito no contrato daquele produto específico.
Fonte: Anexo II da RN 465 da ANS, diretrizes de utilização 92 e 93, na versão atualizada pela RN 676.
Não. São procedimentos diferentes. Prótese odontológica de reabilitação substitui dente perdido sem cirurgia de fixação óssea. Implante é a cirurgia que fixa um pino no osso, seguida da prótese que se apoia nele.
Cobertura de prótese, quando existe, não implica cobertura de implante. O plano odontológico para implante trata do que existe de fato no mercado para esse procedimento.
Na coroa unitária obrigatória, quem define o material é a diretriz da ANS: cerômero, uma resina reforçada, nos dentes da frente, e metal nos dentes de trás. Esse é o mínimo de qualquer plano odontológico regulamentado.
Porcelana e cerâmica pura ficam fora desse mínimo. Um produto pode oferecer como adicional, e aí o material precisa constar na lista de procedimentos do produto, e não só no material de venda.
Depende das etapas do laboratório: moldagem, confecção, prova e ajuste antes da entrega. A ANS fixa prazo máximo de sete dias úteis para marcar a consulta odontológica, mas esse prazo é de marcação, não de entrega de peça protética, que segue o fluxo clínico do produto.
O guia de prazos de atendimento reúne os prazos que são norma da ANS.
A carência se aplica normalmente, e ela é a que o produto define para a cobertura de prótese, quando existir. Não existe uso imediato por já ter a necessidade no momento da contratação.
O que muda de caso para caso é o prazo de carência daquele produto específico, e é isso que precisa ser confirmado antes de assinar, e não depois.
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Você não paga nada a mais por contratar com corretor. A remuneração vem da operadora e já está dentro da mensalidade que ela cobra de qualquer jeito.