Carência
Os três prazos máximos da lei, e por que urgência e emergência têm o menor deles.
Ler o guia de carênciaA lei distingue urgência de emergência, e as duas têm cobertura obrigatória e atendimento imediato, em qualquer segmentação. Veja o que muda durante a carência e o que fazer quando não há rede disponível.
As duas palavras aparecem juntas o tempo todo, mas a lei as define separadamente, no artigo 35-C da Lei 9.656.
Fontes: Lei 9.656, artigo 35-C.
Muda, e é aqui que mora a confusão mais antiga do setor.
| Segmentação | Durante a carência |
|---|---|
| Ambulatorial | Cobertura de urgência e emergência limitada, pela Resolução CONSU 13, às primeiras doze horas de atendimento |
| Hospitalar | Cobertura só ambulatorial nas primeiras horas, com acidente pessoal garantido depois de vinte e quatro horas de vigência |
Fontes: Resolução CONSU 13, artigos 2º e 3º; Súmula 597 do Superior Tribunal de Justiça.
O inciso VI do artigo 12 da Lei 9.656 obriga reembolso em urgência e emergência sempre que não for possível usar a rede própria, credenciada ou referenciada, pela tabela de preços do produto, em até trinta dias depois da entrega dos documentos.
Isso importa sobretudo para quem viaja ou mora numa região com rede mais fraca naquela especialidade. O funcionamento do reembolso, com os limites e as exceções, está no guia de reembolso.
Fontes: Lei 9.656, artigo 12, inciso VI.
Esse registro é o que sustenta um pedido de reembolso ou uma contestação depois, caso a operadora tente tratar o caso como atendimento comum.
Querer ser atendido rápido não torna um caso urgente na definição legal. Uma consulta que a pessoa gostaria de antecipar, sem risco imediato envolvido, segue a lógica comum de agendamento, com os prazos em dias úteis explicados no guia de prazos de atendimento.
Separar as duas situações evita duas frustrações: cobrar atendimento imediato num caso que não é emergência, e demorar para procurar ajuda num caso que é.
Vira decisão para quem tem perfil de maior uso de urgência e emergência, como gestante ou pessoa idosa: nesses casos, a rede e a abrangência na região onde a pessoa realmente vive pesam mais do que em uma comparação genérica.
Os guias de rede credenciada e de abrangência explicam como conferir isso antes de assinar. Para comparar produtos, veja o plano para gestante e o plano para idoso e a faixa dos cinquenta e nove.
Perguntas deste guia
É urgência. A Lei 9.656 define urgência como o caso resultante de acidente pessoal ou de complicação no processo gestacional, e uma fratura por acidente se enquadra exatamente aí.
É emergência. A lei define emergência como o caso que implica risco imediato de vida ou de lesão irreparável, caracterizado em declaração do médico que atende a pessoa no momento.
A carência máxima para urgência e emergência é de vinte e quatro horas, e uma cláusula que tente ampliar esse prazo é considerada abusiva pelo Superior Tribunal de Justiça. O detalhe completo sobre essa carência está no guia de carência.
Não. Para consultas e exames existem prazos em dias úteis. Para urgência e emergência o prazo é imediato, sem contagem de dias. A tabela completa está no guia de prazos de atendimento.
Sim, se não havia prestador da rede disponível para o caso. O reembolso nessa hipótese é obrigatório, pela tabela de preços do produto, em até trinta dias depois da entrega dos documentos. O mecanismo completo está no guia de reembolso.
Cobre o atendimento de urgência e emergência em si, porque essa cobertura é obrigatória em qualquer segmentação. O que o ambulatorial garante é a estabilização inicial: se o quadro exige internação, a continuidade depende de o contrato ter também a segmentação hospitalar.
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