Plano de saúde para idoso
Faixa etária, reajuste e rede para quem está do lado de lá dos sessenta anos.
Ver o plano para idosoNão existe um item chamado home care na lista mínima da ANS. Existe uma regra para quando a operadora leva a internação para dentro de casa, e outra, bem diferente, para o cuidado em casa que não ocupa o lugar do hospital.
Quem define se o quadro pede internação, em casa ou no hospital, é o médico assistente. A ficha descreve a regra, não um caso.
A palavra que decide
| Ponto | Internação domiciliar no lugar da hospitalar | Atenção domiciliar sem substituir internação |
|---|---|---|
| Definição na norma | Atenção em tempo integral em casa, para quadro clínico mais complexo, com tecnologia especializada | Termo genérico para promoção, prevenção, tratamento e reabilitação feitos em casa |
| Quando a operadora responde | Quando ela oferece a internação em casa, com ou sem previsão no contrato | Quando o contrato prevê ou quando as partes negociam |
| O que precisa vir junto | Regras da Anvisa, honorários, enfermagem, alimentação, exames, medicamentos, gases medicinais, materiais e remoção | O que a cláusula contratual descrever |
| Onde conferir | Na autorização da operadora, por escrito | Na cláusula de atenção domiciliar da proposta, quando existe |
A palavra que decide é substituição. Se o médico assistente indica que a pessoa continuaria internada e a operadora oferece levar essa internação para casa, a cobertura em casa tem o tamanho da hospitalar. Se o cuidado em casa é outra coisa, como um curativo diário ou reabilitação depois da alta, a conversa passa a ser o contrato.
Base: Resolução Normativa 465 da ANS, artigo 4º, incisos II e III, e artigo 13, no texto publicado no Diário Oficial. Lei 9.656, artigo 12, inciso II, alíneas c, d, e e g.
Na prática
Base: Lei 9.656, artigo 10, inciso VI, artigo 10-B e artigo 12. Resolução Normativa 465 da ANS, artigo 17, parágrafo único, inciso X.
Antes de assinar
A proposta tem cláusula de atenção domiciliar? Algumas linhas de produto trazem um programa próprio, com regra de elegibilidade escrita pela operadora. Sem essa cláusula, o cuidado em casa que não substitui internação fica para negociação caso a caso.
Como a operadora formaliza a oferta de internação domiciliar? Peça que a autorização diga, por escrito, que se trata de internação em substituição à hospitalar. É essa descrição que liga a cobertura às regras da internação.
Há empresa de atenção domiciliar credenciada na sua cidade? Quem presta o serviço em casa é um prestador da rede, e a presença dele varia por cidade e por linha de produto. O guia de rede credenciada ensina a conferir isso antes da assinatura.
Perguntas frequentes
Não existe obrigação de home care como item da lista mínima da ANS. A obrigação aparece por outro caminho: quando a operadora oferece a internação domiciliar em substituição à hospitalar, ela tem de cumprir as regras da Anvisa e cobrir em casa o que cobriria no hospital.
Fora dessa situação, vale o contrato ou o que for negociado. Se a família discorda de uma recusa, o primeiro passo é pedir a resposta por escrito, como mostra o guia de negativa de cobertura.
Dentro de uma internação domiciliar que substitui a hospitalar, sim, porque a enfermagem faz parte do que a lei manda cobrir na internação. Fora disso, enfermagem contínua em casa depende de cláusula do contrato.
Não como obrigação. A norma da ANS exclui a instituição de acolhimento de idosos e a internação que não precise de cuidado médico hospitalar, e cuidador para banho, alimentação e rotina não aparece na lista mínima.
É uma despesa que a família precisa planejar à parte, e nenhum plano deveria ser vendido como solução para ela.
Em regra, ficam fora. A Lei 9.656 exclui medicamento para tratamento domiciliar, com exceção dos antineoplásicos orais e dos que controlam os efeitos adversos desse tratamento.
Numa internação domiciliar que substitui a hospitalar, o medicamento passa a seguir a regra da internação, e aí o fornecimento durante o período está coberto.
Não. A internação domiciliar da norma é substituta da internação hospitalar, que pertence à segmentação hospitalar. Num plano só ambulatorial não existe internação para ser substituída.
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O plano para quem tem mais idade, a segmentação que tem internação e outro tratamento contínuo.
Faixa etária, reajuste e rede para quem está do lado de lá dos sessenta anos.
Ver o plano para idosoA segmentação em que existe internação, sem limite de dias fixado em lei.
Ver o plano hospitalarOutro cuidado de longo prazo, com regra de continuidade escrita na norma da ANS.
Ver a cobertura de hemodiáliseDiga a cidade e quem vai usar o plano. A gente pede às operadoras a regra de atenção domiciliar de cada linha de produto cotada e mostra a diferença por escrito.
Você não paga nada a mais por contratar com corretor. A remuneração vem da operadora e já está dentro da mensalidade que ela cobra de qualquer jeito.