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Plano Certo Saúde, corretora de planos de saúde

O plano de saúde cobre home care? Depende de substituir a internação

Não existe um item chamado home care na lista mínima da ANS. Existe uma regra para quando a operadora leva a internação para dentro de casa, e outra, bem diferente, para o cuidado em casa que não ocupa o lugar do hospital.

  • Corretora de planos de saúde, não somos operadora
  • Você não paga nada a mais por contratar com corretor

Ficha rápida desta página

  • Está no rolNão como procedimento. A norma da ANS define atenção domiciliar e internação domiciliar, mas nenhuma das duas é item da lista mínima.
  • Internação em casa no lugar do hospitalSe a operadora oferece, tem de seguir a Anvisa e cobrir em casa o que cobriria internado.
  • Cuidado em casa que não substitui internaçãoSegue o contrato ou o que for negociado entre as partes.
  • O que a lei manda fornecer para uso em casaBolsa de colostomia, ileostomia e urostomia, sonda vesical de demora e coletor de urina, sem limite de prazo, valor ou quantidade.
  • O que a norma excluiInstituição de acolhimento de idosos e internação que não precise de cuidado médico em ambiente hospitalar.

Quem define se o quadro pede internação, em casa ou no hospital, é o médico assistente. A ficha descreve a regra, não um caso.

Cotação pensando em quem vai usar o plano

Os campos perguntam quem entra no plano e onde, nunca o quadro de saúde.

Só o vínculo, sem informação de saúde.
Separe as idades por vírgula.
Serve para conferir se há empresa de atenção domiciliar na rede.

Seu contato não é repassado para outros corretores. Os dados servem para montar a cotação e para o atendimento, conforme a política de privacidade e cookies.

A palavra que decide

Internação domiciliar e atenção domiciliar não são a mesma coisa

As duas situações que a norma da ANS separa, com a regra de cobertura de cada uma.
PontoInternação domiciliar no lugar da hospitalarAtenção domiciliar sem substituir internação
Definição na normaAtenção em tempo integral em casa, para quadro clínico mais complexo, com tecnologia especializadaTermo genérico para promoção, prevenção, tratamento e reabilitação feitos em casa
Quando a operadora respondeQuando ela oferece a internação em casa, com ou sem previsão no contratoQuando o contrato prevê ou quando as partes negociam
O que precisa vir juntoRegras da Anvisa, honorários, enfermagem, alimentação, exames, medicamentos, gases medicinais, materiais e remoçãoO que a cláusula contratual descrever
Onde conferirNa autorização da operadora, por escritoNa cláusula de atenção domiciliar da proposta, quando existe

A palavra que decide é substituição. Se o médico assistente indica que a pessoa continuaria internada e a operadora oferece levar essa internação para casa, a cobertura em casa tem o tamanho da hospitalar. Se o cuidado em casa é outra coisa, como um curativo diário ou reabilitação depois da alta, a conversa passa a ser o contrato.

Base: Resolução Normativa 465 da ANS, artigo 4º, incisos II e III, e artigo 13, no texto publicado no Diário Oficial. Lei 9.656, artigo 12, inciso II, alíneas c, d, e e g.

Na prática

O que costuma entrar e o que a norma deixa de fora

Entra, pela lei ou pelo rol

  • Bolsas coletoras de ostomia e sonda vesical para uso em casa, por determinação da própria Lei 9.656
  • Antineoplásico oral de uso domiciliar, com os medicamentos de controle de efeitos adversos
  • Consultas, exames e terapias do rol feitos na rede, mesmo com a pessoa em cuidado domiciliar
  • Remoção entre hospitais quando comprovadamente necessária, dentro da abrangência do contrato

Fica fora da cobertura mínima

  • Remédio de uso contínuo tomado em casa, fora da exceção dos antineoplásicos orais
  • Cuidador para as tarefas do dia a dia
  • Casa de repouso e instituição de acolhimento de idosos
  • Internação sem necessidade de cuidado médico em ambiente hospitalar

Base: Lei 9.656, artigo 10, inciso VI, artigo 10-B e artigo 12. Resolução Normativa 465 da ANS, artigo 17, parágrafo único, inciso X.

Antes de assinar

Três perguntas que mudam a escolha do plano

A proposta tem cláusula de atenção domiciliar? Algumas linhas de produto trazem um programa próprio, com regra de elegibilidade escrita pela operadora. Sem essa cláusula, o cuidado em casa que não substitui internação fica para negociação caso a caso.

Como a operadora formaliza a oferta de internação domiciliar? Peça que a autorização diga, por escrito, que se trata de internação em substituição à hospitalar. É essa descrição que liga a cobertura às regras da internação.

Há empresa de atenção domiciliar credenciada na sua cidade? Quem presta o serviço em casa é um prestador da rede, e a presença dele varia por cidade e por linha de produto. O guia de rede credenciada ensina a conferir isso antes da assinatura.

Perguntas frequentes

Cinco dúvidas de quem cuida de alguém em casa

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As páginas que completam esta decisão

O plano para quem tem mais idade, a segmentação que tem internação e outro tratamento contínuo.

Plano de saúde para idoso

Faixa etária, reajuste e rede para quem está do lado de lá dos sessenta anos.

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Plano hospitalar

A segmentação em que existe internação, sem limite de dias fixado em lei.

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Leia a cláusula de atenção domiciliar antes de assinar

Diga a cidade e quem vai usar o plano. A gente pede às operadoras a regra de atenção domiciliar de cada linha de produto cotada e mostra a diferença por escrito.

Você não paga nada a mais por contratar com corretor. A remuneração vem da operadora e já está dentro da mensalidade que ela cobra de qualquer jeito.

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