Individual e familiar no nome dela
Contratado no CPF da trabalhadora, com ou sem os filhos junto. Não depende de patrão nem de entidade, mas poucas operadoras ainda vendem esse formato.
Ver a página do plano individual e familiarO patrão de quem trabalha em casa de família é uma pessoa, não uma empresa. Isso fecha a porta do plano empresarial e deixa três caminhos, cada um com uma condição. Aqui estão os três e o que a lei diz sobre o patrão ajudar a pagar.
O teto de vinte por cento é o limite do que pode sair do salário, não o preço de um plano. O valor depende da idade, da cidade e do produto escolhido.
Por que o plano da empresa do patrão não resolve
O plano empresarial reúne pessoas ligadas a uma pessoa jurídica por relação de emprego ou estatutária, como diz o artigo 5º da Resolução Normativa 557 da ANS. A empregada doméstica trabalha para uma pessoa ou uma família, e o patrão faz o registro no eSocial Doméstico com o próprio CPF.
Mesmo quando o patrão tem empresa, o vínculo da doméstica continua sendo com ele como pessoa física. Ela não é funcionária da empresa, e por isso não entra no contrato empresarial dela.
Os caminhos que existem de verdade
Contratado no CPF da trabalhadora, com ou sem os filhos junto. Não depende de patrão nem de entidade, mas poucas operadoras ainda vendem esse formato.
Ver a página do plano individual e familiarSe o sindicato das trabalhadoras domésticas da sua cidade tiver contrato por adesão, a filiação em dia abre essa porta. Não é toda cidade que tem.
Ver como funciona o plano pelo sindicatoQuem trabalha em várias casas, sem vínculo com nenhuma, pode abrir MEI e contratar pelo CNPJ depois de seis meses de inscrição regular.
Ver a página de plano para MEIQuando o patrão quer ajudar a pagar
O plano em si pode ser o individual no nome da trabalhadora. Se o patrão for assinar como contratante e ela for a beneficiária, confirme antes se aquele produto aceita contratante diferente de quem usa o plano: isso é regra de cada operadora.
Diarista ou empregada doméstica
| Situação | Como a lei enxerga | Porta de plano mais provável |
|---|---|---|
| Trabalha na mesma casa mais de dois dias por semana | Empregada doméstica, pelo artigo 1º da Lei Complementar 150 | Individual e familiar, ou adesão pelo sindicato |
| Faz faxina em várias casas, sem vínculo com nenhuma | Pode se formalizar como diarista independente no MEI | Plano pelo CNPJ depois de seis meses, ou individual até lá |
| Trabalha até dois dias por semana na mesma casa | Fica fora da definição de empregado doméstico do artigo 1º | As mesmas portas da diarista |
A classificação do vínculo é assunto trabalhista. Na dúvida sobre em qual linha você está, confirme com um contador ou com o sindicato antes de abrir CNPJ.
Perguntas frequentes
Não pela Lei Complementar 150, que rege o trabalho doméstico. O que a lei trata é do desconto: com acordo escrito, parte do plano pode sair do salário, até vinte por cento dele.
Convenção coletiva da categoria pode trazer regra própria em algumas cidades. Quem responde isso é o sindicato das trabalhadoras domésticas de onde você trabalha.
Não. Dependente é lugar do grupo familiar do titular: cônjuge ou companheiro e parentes dentro dos graus que o contrato aceita. Quem trabalha na casa não entra nessa lista.
Quem pode entrar, grau por grau, está no guia de dependentes.
Só se ela trabalhar para a empresa de verdade. Quem cuida da sua casa trabalha para você como pessoa, e o registro dela é no eSocial Doméstico, não na folha da empresa.
Registrar alguém na empresa só para o plano cria um vínculo que não se sustenta na conferência de elegibilidade, e quem entra no coletivo sem cumprir as regras passa a ter contrato individual com a operadora, pelo artigo 39 da Resolução Normativa 557 da ANS.
Pode, se trabalha de forma independente, em várias casas, sem vínculo de emprego com nenhuma. A ocupação de diarista independente está na lista do Portal do Empreendedor.
Depois de seis meses de CNPJ regular, o plano pelo CNPJ fica disponível, conforme a página de plano de saúde para MEI.
Não. INSS é previdência, e o eSocial é o sistema de registro do vínculo. Plano de saúde privado é um contrato à parte, com operadora registrada na ANS.
O que a carteira muda é a possibilidade do desconto em salário com acordo escrito, até o limite da Lei Complementar 150.
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Cada uma resolve um pedaço que esta página só aponta.
A comparação das três portas de quem não tem empresa, com os mesmos critérios lado a lado.
Ver a comparação sem CNPJPara quando o orçamento aperta: o que baixa a mensalidade e o piso que nenhum plano pode tirar.
Ver o que deixa o plano mais em contaOutro trabalho sem patrão com CNPJ, com o caminho do MEI e o peso da área de cobertura.
Ver a página de motorista de aplicativoCom a situação de trabalho, a cidade e a idade de quem entra, dá para ver se existe individual à venda na sua região, se o sindicato local tem contrato e quanto do plano cabe no desconto permitido. Nenhuma pergunta sobre saúde.
Você não paga nada a mais por contratar com corretor. A remuneração vem da operadora e já está dentro da mensalidade que ela cobra de qualquer jeito.