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Plano Certo Saúde, corretora de planos de saúde

Plano de saúde para empregada doméstica

O patrão de quem trabalha em casa de família é uma pessoa, não uma empresa. Isso fecha a porta do plano empresarial e deixa três caminhos, cada um com uma condição. Aqui estão os três e o que a lei diz sobre o patrão ajudar a pagar.

  • Corretora de planos de saúde, não somos operadora
  • Você não paga nada a mais por contratar com corretor

Ficha rápida desta página

  • O patrão é uma pessoa, não uma empresaA lei define o trabalho doméstico como serviço à pessoa ou à família, no âmbito da casa, por mais de dois dias por semana.
  • Sem CNPJ, sem plano empresarialO coletivo empresarial é para quem tem vínculo com uma pessoa jurídica. A doméstica é registrada no eSocial pelo CPF do patrão.
  • O desconto em salário tem tetoCom acordo escrito, parte do plano pode sair do salário, até vinte por cento dele, pelo artigo 18 da Lei Complementar 150.
  • Diarista é outra conversaQuem faz faxina em várias casas, sem vínculo com nenhuma, pode abrir MEI: a ocupação de diarista independente está na lista oficial.

O teto de vinte por cento é o limite do que pode sair do salário, não o preço de um plano. O valor depende da idade, da cidade e do produto escolhido.

Cotação para trabalho doméstico

Três perguntas e o WhatsApp. Nenhuma sobre doença, diagnóstico, remédio ou histórico médico.

A cidade onde a trabalhadora mora, que é onde ela mais vai usar a rede.
A idade da trabalhadora e de quem mais entra junto, como filhos.

Seu contato não é repassado para outros corretores. Os dados servem para montar a cotação e para o atendimento, conforme a política de privacidade e cookies.

Por que o plano da empresa do patrão não resolve

O vínculo é com a pessoa, não com o CNPJ

O plano empresarial reúne pessoas ligadas a uma pessoa jurídica por relação de emprego ou estatutária, como diz o artigo 5º da Resolução Normativa 557 da ANS. A empregada doméstica trabalha para uma pessoa ou uma família, e o patrão faz o registro no eSocial Doméstico com o próprio CPF.

Mesmo quando o patrão tem empresa, o vínculo da doméstica continua sendo com ele como pessoa física. Ela não é funcionária da empresa, e por isso não entra no contrato empresarial dela.

O atalho que dá problema depois

  • Registrar a doméstica como funcionária da empresa do patrão sem que ela trabalhe lá
  • Incluir a doméstica como dependente do patrão, lugar reservado ao cônjuge e aos parentes
  • Contar que a operadora não vai conferir: a elegibilidade é checada na entrada e pode ser checada de novo
Quem entra num plano coletivo sem cumprir as regras de elegibilidade passa a ter vínculo individual com a operadora, pelo artigo 39 da Resolução Normativa 557. O contrato muda de natureza, e as condições que ela esperava deixam de valer.

Os caminhos que existem de verdade

Três portas, cada uma com a sua condição

Individual e familiar no nome dela

Contratado no CPF da trabalhadora, com ou sem os filhos junto. Não depende de patrão nem de entidade, mas poucas operadoras ainda vendem esse formato.

Ver a página do plano individual e familiar

Adesão pelo sindicato da categoria

Se o sindicato das trabalhadoras domésticas da sua cidade tiver contrato por adesão, a filiação em dia abre essa porta. Não é toda cidade que tem.

Ver como funciona o plano pelo sindicato

MEI, só para diarista independente

Quem trabalha em várias casas, sem vínculo com nenhuma, pode abrir MEI e contratar pelo CNPJ depois de seis meses de inscrição regular.

Ver a página de plano para MEI

Quando o patrão quer ajudar a pagar

O que o artigo 18 da Lei Complementar 150 permite

O que a lei permite

  • Descontar do salário a parte do plano de saúde e do plano odontológico que cabe à trabalhadora
  • Fazer o desconto só com acordo escrito entre patrão e empregada
  • Descontar no máximo vinte por cento do salário

O que a lei proíbe descontar

  • Alimentação, vestuário e higiene
  • Moradia na própria casa onde o trabalho acontece
  • Transporte, hospedagem e alimentação em viagem de acompanhamento da família

O plano em si pode ser o individual no nome da trabalhadora. Se o patrão for assinar como contratante e ela for a beneficiária, confirme antes se aquele produto aceita contratante diferente de quem usa o plano: isso é regra de cada operadora.

Diarista ou empregada doméstica

A diferença muda qual porta está aberta

Como a lei enxerga cada forma de trabalho em casa de família, e a porta de plano que costuma sobrar.
SituaçãoComo a lei enxergaPorta de plano mais provável
Trabalha na mesma casa mais de dois dias por semanaEmpregada doméstica, pelo artigo 1º da Lei Complementar 150Individual e familiar, ou adesão pelo sindicato
Faz faxina em várias casas, sem vínculo com nenhumaPode se formalizar como diarista independente no MEIPlano pelo CNPJ depois de seis meses, ou individual até lá
Trabalha até dois dias por semana na mesma casaFica fora da definição de empregado doméstico do artigo 1ºAs mesmas portas da diarista

A classificação do vínculo é assunto trabalhista. Na dúvida sobre em qual linha você está, confirme com um contador ou com o sindicato antes de abrir CNPJ.

Perguntas frequentes

Cinco dúvidas de quem trabalha em casa de família

Continue por aqui

As páginas que continuam essa conversa

Cada uma resolve um pedaço que esta página só aponta.

Plano de saúde sem CNPJ

A comparação das três portas de quem não tem empresa, com os mesmos critérios lado a lado.

Ver a comparação sem CNPJ

Diga quem vai usar e a cidade, e a gente mostra as portas abertas

Com a situação de trabalho, a cidade e a idade de quem entra, dá para ver se existe individual à venda na sua região, se o sindicato local tem contrato e quanto do plano cabe no desconto permitido. Nenhuma pergunta sobre saúde.

Você não paga nada a mais por contratar com corretor. A remuneração vem da operadora e já está dentro da mensalidade que ela cobra de qualquer jeito.

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