Plano individual e familiar
A modalidade contratada no CPF, com ou sem família, e por que ela ficou difícil de achar.
Ver a página do plano individual e familiarQuem mora no Brasil com documento migratório contrata plano de saúde pelas mesmas regras de qualquer pessoa. O que muda é o papel que você apresenta, e o que muda para quem está só de passagem.
A lista de documentos aceitos na proposta é de cada operadora. Confirme se ela aceita o protocolo do pedido de residência enquanto a carteira não sai.
Quem pode contratar
Turista e visitante de curta duração
A Lei de Migração chama de visitante quem vem ao Brasil para estada de curta duração, sem intenção de se estabelecer. O visto de visita serve para turismo, negócios, trânsito e atividades artísticas ou desportivas, e não permite trabalho remunerado no país.
Para quem fica poucas semanas, o plano brasileiro não encaixa. É um contrato de prazo longo, com carência de até cento e oitenta dias para consultas, exames e internação, feito para quem tem endereço aqui. O visitante costuma usar seguro-viagem contratado no país de origem. A corretora não vende seguro-viagem: a orientação é só para você não contratar o produto errado.
| Situação | Produto que costuma fazer sentido |
|---|---|
| Mora no Brasil com residência autorizada | Plano de saúde brasileiro, regulado pela ANS |
| Está de visita por poucas semanas | Seguro-viagem contratado antes de embarcar |
| Mora no Brasil e viaja com frequência ao país de origem | Plano brasileiro, com cláusula internacional se o produto oferecer |
A cobertura é no Brasil
O artigo 10 da Lei 9.656 descreve a cobertura do plano-referência como realizada exclusivamente no Brasil. Uma consulta no seu país de origem, durante as férias, não entra na cobertura obrigatória.
Alguns produtos trazem cláusula internacional, com teto e regras próprias. É um adicional do contrato, não direito da lei, e quem vive entre dois países encontra a comparação na página de cobertura internacional.
Dentro do Brasil, o alcance depende da área contratada. Quem mora numa cidade e trabalha em outra precisa de uma área que cubra as duas; o guia de abrangência mostra os degraus.
Perguntas frequentes
Pode, se mora aqui. O que a operadora pede é o que pede de qualquer proponente: CPF, documento de identidade válido no Brasil e endereço, além da declaração de saúde.
Para o imigrante, o documento de identidade é a Carteira de Registro Nacional Migratório. A lista exata de papéis aceitos é de cada operadora.
Depende da operadora aceitar o protocolo. O artigo 19 da Lei de Migração diz que, enquanto a identidade não sai, o comprovante do pedido garante o acesso aos direitos previstos na própria lei.
Aceitar esse comprovante numa proposta de plano, que é contrato privado, é decisão de cada operadora. A gente confere antes quais aceitam, para você não montar a proposta à toa.
Não. A portabilidade de carências da ANS vale entre planos regulados pela Lei 9.656, e um contrato feito no exterior não entra nessa regra.
No plano novo, os prazos correm do zero, dentro dos tetos da lei. Os prazos e as exceções estão no guia de carência.
Pela idade, não. O artigo 14 da Lei 9.656 proíbe impedir alguém de participar de plano de saúde em razão da idade ou de deficiência.
A idade muda o preço, pela faixa etária, e não o direito de contratar. Como as faixas funcionam depois dos sessenta está em plano de saúde para idoso.
Sim. A declaração de saúde pergunta sobre doença ou lesão que você saiba ter, e o lugar onde ela foi diagnosticada não muda isso.
Declarar é o que abre a cobertura parcial temporária em vez de problema depois. O formulário desta página não pergunta nada disso: a declaração é feita só na proposta, e o passo a passo está no guia de declaração de saúde.
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A modalidade que costuma sobrar, a cláusula de fora e o que fazer depois de um não.
A modalidade contratada no CPF, com ou sem família, e por que ela ficou difícil de achar.
Ver a página do plano individual e familiarQuando a cláusula de fora do país vale a pena e quando o seguro-viagem pontual resolve.
Ver a página de cobertura internacionalO que costuma estar por trás de uma recusa e o que a lei proíbe numa negativa.
Ver o que fazer depois de uma recusaCom a sua situação migratória, a cidade e a idade de quem entra, dá para ver quais operadoras aceitam os seus documentos e montar a comparação. Nenhuma pergunta sobre saúde.
Você não paga nada a mais por contratar com corretor. A remuneração vem da operadora e já está dentro da mensalidade que ela cobra de qualquer jeito.