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Plano Certo Saúde, corretora de planos de saúde

Plano de saúde para estrangeiro no Brasil

Quem mora no Brasil com documento migratório contrata plano de saúde pelas mesmas regras de qualquer pessoa. O que muda é o papel que você apresenta, e o que muda para quem está só de passagem.

  • Corretora de planos de saúde, não somos operadora
  • Você não paga nada a mais por contratar com corretor

Ficha rápida desta página

  • Morar aqui é a condiçãoO plano brasileiro é feito para quem vive no Brasil. Quem está de visita, a turismo ou a negócios, costuma resolver com seguro-viagem.
  • CPF e documento migratórioO documento de identidade do imigrante é a Carteira de Registro Nacional Migratório, emitida pela Polícia Federal.
  • A cobertura é no BrasilA Lei 9.656 descreve a cobertura do plano-referência como realizada exclusivamente no Brasil.
  • As regras de entrada são as mesmasCarência, declaração de saúde e cobertura parcial temporária valem igual para brasileiros e estrangeiros.

A lista de documentos aceitos na proposta é de cada operadora. Confirme se ela aceita o protocolo do pedido de residência enquanto a carteira não sai.

Cotação para quem mora no Brasil

Três perguntas e o WhatsApp. Nenhuma sobre doença, diagnóstico, remédio ou histórico médico.

É onde a rede do plano precisa funcionar no dia a dia.
A sua idade e a de quem vem junto, como cônjuge e filhos.

Seu contato não é repassado para outros corretores. Os dados servem para montar a cotação e para o atendimento, conforme a política de privacidade e cookies.

Quem pode contratar

Documento, CPF e endereço no Brasil

O que costuma ser pedido

  • CPF próprio
  • Carteira de Registro Nacional Migratório, o documento de identidade do imigrante
  • Comprovante de endereço no Brasil
  • Documento de cada dependente que entra junto, com o grau de parentesco

O que a Lei de Migração diz

  • O registro é obrigatório para todo imigrante com visto temporário ou autorização de residência, pelo artigo 19 da Lei 13.445
  • O registro gera um número único de identificação, e o documento de identidade do imigrante sai com base nele
  • O antigo Registro Nacional de Estrangeiro passou a se chamar Registro Nacional Migratório, pelo artigo 117
  • Documentos de identidade emitidos antes da lei continuam válidos até serem substituídos, pelo artigo 21
Nacionalidade não aparece na Lei 9.656 como critério de entrada. O artigo 14 proíbe impedir alguém de participar de um plano por causa da idade ou de deficiência. Fora disso, valem as mesmas regras de qualquer proposta: documento, forma de contratação e declaração de saúde.

Turista e visitante de curta duração

Aqui o plano brasileiro não é o produto

A Lei de Migração chama de visitante quem vem ao Brasil para estada de curta duração, sem intenção de se estabelecer. O visto de visita serve para turismo, negócios, trânsito e atividades artísticas ou desportivas, e não permite trabalho remunerado no país.

Para quem fica poucas semanas, o plano brasileiro não encaixa. É um contrato de prazo longo, com carência de até cento e oitenta dias para consultas, exames e internação, feito para quem tem endereço aqui. O visitante costuma usar seguro-viagem contratado no país de origem. A corretora não vende seguro-viagem: a orientação é só para você não contratar o produto errado.

O produto que costuma fazer sentido para cada situação de quem vem de fora.
SituaçãoProduto que costuma fazer sentido
Mora no Brasil com residência autorizadaPlano de saúde brasileiro, regulado pela ANS
Está de visita por poucas semanasSeguro-viagem contratado antes de embarcar
Mora no Brasil e viaja com frequência ao país de origemPlano brasileiro, com cláusula internacional se o produto oferecer

A cobertura é no Brasil

E o que isso quer dizer para quem tem família lá fora

O artigo 10 da Lei 9.656 descreve a cobertura do plano-referência como realizada exclusivamente no Brasil. Uma consulta no seu país de origem, durante as férias, não entra na cobertura obrigatória.

Alguns produtos trazem cláusula internacional, com teto e regras próprias. É um adicional do contrato, não direito da lei, e quem vive entre dois países encontra a comparação na página de cobertura internacional.

Dentro do Brasil, o alcance depende da área contratada. Quem mora numa cidade e trabalha em outra precisa de uma área que cubra as duas; o guia de abrangência mostra os degraus.

Perguntas frequentes

Cinco dúvidas de quem veio morar no Brasil

Continue por aqui

As páginas que continuam essa conversa

A modalidade que costuma sobrar, a cláusula de fora e o que fazer depois de um não.

Diga onde você mora e quem vem junto

Com a sua situação migratória, a cidade e a idade de quem entra, dá para ver quais operadoras aceitam os seus documentos e montar a comparação. Nenhuma pergunta sobre saúde.

Você não paga nada a mais por contratar com corretor. A remuneração vem da operadora e já está dentro da mensalidade que ela cobra de qualquer jeito.

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