Enfermaria
A acomodação do plano-referência: mesma cobertura médica, mensalidade mais baixa. Para quem decide pelo custo.
Ver enfermariaA mesma operadora, a mesma rede e a mesma lista de procedimentos cobertos podem custar valores bem diferentes por causa de uma única escolha: o tipo de quarto na internação. Esta área do site trata só dessa decisão.
A escolha
As duas acomodações previstas em lei, mais a página de quem precisa pensar em acompanhante antes de decidir. Comece pela frase que descreve a sua prioridade.
A acomodação do plano-referência: mesma cobertura médica, mensalidade mais baixa. Para quem decide pelo custo.
Ver enfermariaQuarto individual na internação. Para quem já sabe que a privacidade vai pesar mais do que a diferença no boleto.
Ver apartamentoA escolha de quem tem criança, pessoa idosa ou pessoa com deficiência na família e pensa no dia da internação com companhia.
Ver apartamento com acompanhanteOnde a escolha aparece
| Acomodação | Para quem | Efeito na mensalidade |
|---|---|---|
| Enfermaria | Quem decide pelo custo e não vê a internação como o ponto que pesa na escolha | É a acomodação mais barata do menu, em qualquer segmentação e qualquer operadora |
| Apartamento | Quem já sabe que vai internar com frequência ou por período longo, e valoriza o quarto individual | Sobe o valor em qualquer faixa etária do contrato, na mesma operadora e na mesma rede |
| Apartamento com acompanhante | Família com criança, pessoa idosa ou pessoa com deficiência, pensando no dia da internação com companhia | Soma o valor do apartamento; não existe adicional próprio só por causa do acompanhante |
Base: Lei 9.656, art. 10 e art. 12. O plano-referência e a exigência mínima de acompanhante estão explicados no guia de acomodação.
O que a acomodação não decide
Escolher o quarto não escolhe o recorte assistencial, nem quem atende, nem onde o plano vale. Cada uma tem página própria.
Ambulatorial, hospitalar ou os dois juntos: qualquer acomodação desta página serve para qualquer um deles.
Ver planos por tipo de coberturaEnfermaria e apartamento às vezes vêm com linhas de produto diferentes, e a conferência é sempre por linha.
Ler o guia de rede credenciadaMunicípio, estado, o país inteiro ou o arranjo do Distrito Federal com o Entorno é outra escolha.
Ver planos por abrangência geográficaEssas três decisões valem para qualquer acomodação desta página, e por isso moram em outro eixo ou no guia, em vez de serem repetidas aqui.
Perguntas deste eixo
Não é. Segmentação diz o que o contrato alcança: consulta, internação, parto ou odontologia. Acomodação é só o tipo de quarto na internação, enfermaria ou apartamento, e não muda nada do que está na lista de procedimentos cobertos.
A lista mínima obrigatória, igual nas duas acomodações, está no guia do que o plano cobre. As duas escolhas são independentes, e o hub por tipo de cobertura trata da primeira delas.
Não existe. A Lei 9.656 prevê os dois padrões, e o plano-referência, que toda operadora é obrigada a oferecer, é justamente o de enfermaria.
O texto da lei e as duas obrigações que vêm junto com essa definição estão detalhados no guia de acomodação.
Depende da operadora aceitar linhas de produto diferentes dentro do mesmo grupo familiar. Algumas tratam isso como contratos separados, com boletos separados.
Essa condição precisa vir por escrito na proposta antes de contar com ela para o seu caso.
Pode, e é decisão comercial da empresa, não regra da ANS. Divisão de acomodação por cargo é comum em plano empresarial com faixas diferentes de benefício.
O desenho dessas faixas está no plano empresarial PME e no plano para média e grande empresa.
Não aparece em nenhuma das duas. Os prazos máximos de carência e a lista mínima de procedimentos são os mesmos, enfermaria ou apartamento.
Os prazos estão detalhados no guia de carência.
Com a acomodação que interessa e quantas pessoas entram no plano, dá para montar a comparação certa sem perguntar o que ninguém aqui precisa responder. Nenhuma pergunta sobre saúde entra nessa conversa.
Você não paga nada a mais por contratar com corretor. A remuneração vem da operadora e já está dentro da mensalidade que ela cobra de qualquer jeito.