Plano odontológico para MEI
A contratação pelo CNPJ de microempreendedor, com a exigência de seis meses de inscrição regular.
Ver o plano odontológico para MEITrês números decidem esse contrato, e nenhum deles é a mensalidade anunciada: quantas vidas a operadora aceita, quanto a empresa assume por colaborador e quantas pessoas de fato aderem. Esta página trata dos três, com o que é norma separado do que é política comercial.
Nenhuma linha acima vale como cobertura contratada. O que obriga é o texto do produto registrado na operadora, e é ele que a gente pede antes de você assinar.
Quantas vidas a empresa precisa ter
A pergunta mais repetida sobre benefício odontológico é a do mínimo de vidas, e ela costuma receber resposta errada. Existem dois números em circulação e só um deles está em norma.
Base: RN 557, artigo quinto para quem pode ser vinculado, artigo sexto para a regra dos trinta beneficiários e artigo oitavo para o pagamento pela pessoa jurídica.
O custo por colaborador
O valor por vida no odontológico costuma ser uma fração do valor por vida no plano de saúde empresarial, e é isso que abre espaço para desenhos de custeio que não caberiam no plano médico. A escolha do desenho mexe diretamente em quantas pessoas aderem.
| Como funciona | Efeito que costuma ter na adesão | |
|---|---|---|
| A empresa assume o valor inteiro | Titular e dependentes entram sem custo para quem trabalha na empresa. | Adesão alta, e custo previsível porque não depende de escolha individual. |
| A empresa assume o titular | O dependente entra por conta do colaborador, quando ele quiser incluir. | Adesão alta no titular e variável no dependente, que é o desenho mais comum. |
| O valor é dividido | A empresa assume uma parte e o colaborador a outra, em percentual combinado. | Adesão sensível ao tamanho da parte do colaborador. |
| O colaborador assume o valor | A empresa entra apenas como contratante e não custeia. | Adesão baixa, e contrato que costuma não se sustentar na renovação. |
A adesão de quem trabalha na empresa
Anúncio de benefício sem a lista do que está coberto gera expectativa errada e reclamação na primeira consulta. Mande o que a lei garante e o que é cobertura adicional daquele produto.
O que decide a adesão é ter consultório perto de onde a pessoa mora, não o tamanho da rede nacional. Separe a consulta de rede por bairro antes de abrir o prazo.
Em contrato com trinta beneficiários ou mais, quem pede ingresso em até trinta dias da assinatura ou da entrada na empresa não cumpre carência. Perder esse prazo é perder um direito.
Cada entrada e cada saída vira movimentação na operadora. Acumular para mandar no fim do mês é o que mais transforma isenção de carência em carência cumprida.
Depois da assinatura
Perguntas frequentes
A norma da ANS não fixa número mínimo de vidas para contrato coletivo empresarial. O mínimo que aparece na proposta é política comercial da operadora, muda por praça e muda com o tempo.
O número que a norma usa é outro, e é o de trinta beneficiários: a partir dele existe isenção de carência para quem pede ingresso em até trinta dias. Abaixo disso, carência existe. É o artigo sexto da RN 557.
Não. O custeio é decisão da empresa e o desenho mais comum divide: a empresa assume o titular e deixa o dependente por conta do colaborador. Como o valor por vida no odontológico costuma ser bem menor que no plano médico, o desenho integral também aparece com frequência.
O que a norma fixa é quem paga a operadora: a pessoa jurídica. Qualquer divisão interna acontece depois disso, e precisa estar combinada com quem vai arcar com a parte dele.
A adesão ao benefício é escolha de quem trabalha na empresa, e a taxa de adesão é justamente o número que decide se o benefício vale a pena. Benefício com adesão baixa costuma indicar que a rede não serve para onde as pessoas moram.
O que a norma proíbe é o contrário: exigir do colaborador qualquer requisito além dos necessários para entrar na empresa. Não existe seleção de risco em contrato coletivo empresarial, pelo artigo 22 da RN 557.
Depende do tamanho do contrato. Com trinta beneficiários ou mais, quem pede ingresso em até trinta dias da entrada na empresa entra sem carência. Abaixo de trinta vidas, valem os prazos máximos da lei, com a redução que cada operadora praticar.
Por isso a movimentação cadastral precisa ser enviada rápido quando alguém é contratado. Atraso administrativo transforma um direito em carência cumprida.
Não, e esse é o ponto que mais derruba contrato na conferência anual. O vínculo com a pessoa jurídica é requisito de elegibilidade, e a operadora confere isso todo ano.
Quem permanece no contrato sem atender ao requisito passa a ter vínculo direto e individual com a operadora, equiparado a plano individual para todos os efeitos legais. É o artigo 39 da RN 557, e a consequência é real.
Regras que valem para qualquer plano, como carência, reajuste e rede credenciada, estão nos guias de coberturas e carências.
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Se a empresa é de uma pessoa só, se o benefício vai para a casa de quem trabalha nela ou se o plano médico entra na mesma conversa, o caminho continua nestas quatro.
A contratação pelo CNPJ de microempreendedor, com a exigência de seis meses de inscrição regular.
Ver o plano odontológico para MEIO que o colaborador contrata por conta própria quando o benefício da empresa não existe ou não alcança a família.
Ver o plano odontológico individualComo o grupo familiar entra no contrato e o que perguntar quando alguém da casa já usa aparelho.
Ver o plano odontológico familiarA página que compara contratar o odonto junto do plano médico ou separado dele.
Ver o odontológico dentro do plano da empresaA comparação volta com a rede por região, o prazo de carência praticado por cada operadora e o efeito de cada desenho de custeio no valor mensal da empresa.
Você não paga nada a mais por contratar com corretor. A remuneração vem da operadora e já está dentro da mensalidade que ela cobra de qualquer jeito.