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Plano Certo Saúde, corretora de planos de saúde

Plano odontológico empresarial: vidas, custo e adesão

Três números decidem esse contrato, e nenhum deles é a mensalidade anunciada: quantas vidas a operadora aceita, quanto a empresa assume por colaborador e quantas pessoas de fato aderem. Esta página trata dos três, com o que é norma separado do que é política comercial.

  • Corretora de planos de saúde, não somos operadora
  • Você não paga nada a mais por contratar com corretor

Ficha rápida desta página

  • Quem assinaA pessoa jurídica. O contrato é coletivo empresarial e quem paga a operadora é a empresa, não cada colaborador.
  • Número mínimo de vidasA norma da ANS não fixa nenhum. O mínimo que aparece na proposta é política comercial da operadora e muda por praça.
  • A regra das trinta vidasCom trinta beneficiários ou mais, quem pede ingresso em até trinta dias da assinatura ou da entrada na empresa não cumpre carência.
  • Quem pode entrarSócio, administrador e empregado registrado, além de estagiário, menor aprendiz e grupo familiar quando o contrato prevê.
  • CusteioDefinido pela empresa: integral, dividido ou com o dependente por conta do colaborador. Quem quita a fatura é sempre a pessoa jurídica.
  • AbrangênciaContrato por CNPJ a corretora atende em todo o país.

Nenhuma linha acima vale como cobertura contratada. O que obriga é o texto do produto registrado na operadora, e é ele que a gente pede antes de você assinar.

Cotação do odontológico da empresa

Quatro campos sobre a empresa e o benefício. Nenhuma pergunta sobre saúde de quem trabalha nela.

Conte titulares e dependentes, se os dependentes forem entrar.
Se a equipe está em mais de uma cidade, escreva todas.

Seu contato não é repassado para outros corretores. Os dados servem para montar a cotação e para o atendimento, conforme a política de privacidade e cookies.

Quantas vidas a empresa precisa ter

O número da norma e o número do vendedor

A pergunta mais repetida sobre benefício odontológico é a do mínimo de vidas, e ela costuma receber resposta errada. Existem dois números em circulação e só um deles está em norma.

O que a norma fixa

  • A norma não fixa quantidade mínima de vidas para contrato coletivo empresarial
  • A partir de trinta beneficiários some a carência para quem pede ingresso em até trinta dias
  • A partir de trinta beneficiários também some a cobertura parcial temporária para esse mesmo prazo
  • Quem paga a operadora é a pessoa jurídica, em qualquer tamanho de contrato

O que é política comercial da operadora

  • O mínimo anunciado na proposta, seja de duas vidas ou de cinco
  • A aceitação de contrato com o sócio sozinho no benefício
  • O tempo de CNPJ que a operadora pede de uma sociedade
  • A redução de carência oferecida em campanha, que muda por praça e pode acabar sem aviso

Base: RN 557, artigo quinto para quem pode ser vinculado, artigo sexto para a regra dos trinta beneficiários e artigo oitavo para o pagamento pela pessoa jurídica.

O custo por colaborador

Quatro desenhos de custeio e o efeito de cada um

O valor por vida no odontológico costuma ser uma fração do valor por vida no plano de saúde empresarial, e é isso que abre espaço para desenhos de custeio que não caberiam no plano médico. A escolha do desenho mexe diretamente em quantas pessoas aderem.

Quatro formas de dividir o custo do benefício odontológico. Em todas elas a fatura é quitada pela pessoa jurídica: a divisão acontece dentro da empresa.
Como funcionaEfeito que costuma ter na adesão
A empresa assume o valor inteiroTitular e dependentes entram sem custo para quem trabalha na empresa.Adesão alta, e custo previsível porque não depende de escolha individual.
A empresa assume o titularO dependente entra por conta do colaborador, quando ele quiser incluir.Adesão alta no titular e variável no dependente, que é o desenho mais comum.
O valor é divididoA empresa assume uma parte e o colaborador a outra, em percentual combinado.Adesão sensível ao tamanho da parte do colaborador.
O colaborador assume o valorA empresa entra apenas como contratante e não custeia.Adesão baixa, e contrato que costuma não se sustentar na renovação.
Quando parte do valor fica por conta de quem trabalha na empresa, isso precisa ser combinado e registrado com a pessoa, antes de a primeira fatura chegar. É a parte do processo que mais gera ruído interno quando fica no informal.

A adesão de quem trabalha na empresa

Quatro passos, e o prazo que não pode ser perdido

  1. Comunique com a lista de procedimentos em mãos

    Anúncio de benefício sem a lista do que está coberto gera expectativa errada e reclamação na primeira consulta. Mande o que a lei garante e o que é cobertura adicional daquele produto.

  2. Mostre a rede por região, e não o número total

    O que decide a adesão é ter consultório perto de onde a pessoa mora, não o tamanho da rede nacional. Separe a consulta de rede por bairro antes de abrir o prazo.

  3. Abra o prazo e respeite os trinta dias

    Em contrato com trinta beneficiários ou mais, quem pede ingresso em até trinta dias da assinatura ou da entrada na empresa não cumpre carência. Perder esse prazo é perder um direito.

  4. Envie a movimentação cadastral sem esperar acumular

    Cada entrada e cada saída vira movimentação na operadora. Acumular para mandar no fim do mês é o que mais transforma isenção de carência em carência cumprida.

Para vincular um beneficiário a operadora não pode exigir nada além do que é necessário para a pessoa entrar na empresa. Não existe seleção de risco em contrato coletivo empresarial, pelo artigo 22 da RN 557.

Depois da assinatura

Quatro rotinas curtas que sustentam o contrato

O que a empresa acompanha depois de assinar

  • A movimentação de entrada e de saída, enviada no mesmo ritmo das contratações e dos desligamentos
  • A fatura, conferida contra a relação de vidas do mês
  • A mudança da rede nas regiões onde a equipe mora e trabalha
  • As reclamações internas de marcação, que são o primeiro sinal de rede insuficiente

O que a operadora confere todo ano

  • A elegibilidade de cada beneficiário vinculado ao contrato
  • A regularidade cadastral da pessoa jurídica contratante
  • A permanência do vínculo de quem entrou como sócio ou administrador
  • O uso do contrato no período, quando o produto tem regra de sinistralidade

Perguntas frequentes

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O que o colaborador contrata por conta própria quando o benefício da empresa não existe ou não alcança a família.

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Passe o número de vidas e as cidades da equipe

A comparação volta com a rede por região, o prazo de carência praticado por cada operadora e o efeito de cada desenho de custeio no valor mensal da empresa.

Você não paga nada a mais por contratar com corretor. A remuneração vem da operadora e já está dentro da mensalidade que ela cobra de qualquer jeito.

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