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Plano Certo Saúde, corretora de planos de saúde

Plano odontológico familiar, com dependentes no mesmo contrato

A conversa que chega aqui raramente começa pelo preço. Começa por três perguntas concretas: quem pode entrar no contrato, o que muda quando há criança, e o que acontece com quem já está usando aparelho. É o que esta página responde, uma de cada vez.

  • Corretora de planos de saúde, não somos operadora
  • Você não paga nada a mais por contratar com corretor

Ficha rápida desta página

  • Quem assinaO titular, pessoa física, com o grupo familiar previsto no contrato daquele produto.
  • Quem costuma entrarCônjuge ou companheiro, filho, enteado e filho adotivo. Pai e mãe entram em parte dos produtos, quando o contrato prevê.
  • Como a conta é montadaPor pessoa. Cada uma entra pelo valor que o produto prevê para ela, e o contrato é a soma.
  • CarênciaConta da entrada de cada pessoa no contrato, e não da assinatura. Quem entra depois começa o relógio depois.
  • CriançaA cobertura mínima da segmentação vale igual para ela. A diferença real está na rede: odontopediatria não existe em todo consultório.
  • AparelhoOrtodontia não é cobertura obrigatória. Quando existe, é adicional do produto, com regra e carência próprias.

Nenhuma linha acima vale como cobertura contratada. O que obriga é o texto do produto registrado na operadora, e é ele que a gente pede antes de você assinar.

Cotação de odontológico familiar

Três campos sobre quem vai usar e onde. Nenhuma pergunta sobre doença, tratamento em andamento ou histórico de saúde.

Conte o titular e cada dependente.
Se cada pessoa usa uma região diferente, escreva as duas.

Seu contato não é repassado para outros corretores. Os dados servem para montar a cotação e para o atendimento, conforme a política de privacidade e cookies.

A composição do grupo familiar

O que é comum a quase todo produto e o que varia

Não existe uma lista única de dependentes válida para o mercado inteiro. Cada produto descreve o próprio grupo familiar, e essa é uma das poucas diferenças entre operadoras que aparece logo na proposta, antes de qualquer análise de rede.

Quem costuma entrar como dependente

  • Cônjuge ou companheiro do titular
  • Filho e filha, incluindo o filho adotivo
  • Enteado e enteada, quando o contrato prevê
  • Menor sob guarda ou tutela, quando o contrato prevê

O que o texto do produto decide

  • Se pai e mãe do titular podem entrar
  • Até que grau de parentesco o produto aceita
  • Se existe idade limite para o filho permanecer como dependente
  • O que acontece com o dependente quando o titular sai do contrato

Criança no plano odontológico

A cobertura é a mesma, a rede não é

A cobertura mínima da segmentação odontológica não muda por causa da idade: consulta, exame, prevenção, dentística, endodontia e cirurgia oral menor em ambulatório valem igual para a criança e para o adulto do mesmo contrato.

A diferença real está em quem atende. Odontopediatria é especialidade, e nem todo consultório credenciado tem odontopediatra. Um produto com rede boa para adulto perto de casa pode obrigar uma travessia de cidade para levar a criança.

Prevenção está dentro da cobertura mínima fixada na Lei 9.656, artigo 12, inciso quatro. O que varia de produto para produto é quais procedimentos preventivos aparecem na lista, e essa lista precisa ser lida antes da assinatura.

O que conferir quando há criança no contrato

  • Se há odontopediatra credenciado na região que a família usa
  • Quantos consultórios com essa especialidade existem, e não apenas se existe um
  • Qual é a carência do produto para consulta e para prevenção
  • Como a operadora trata atendimento de urgência odontológica infantil

Quem já usa aparelho

Seis perguntas que precisam de resposta escrita

Ortodontia não é cobertura obrigatória em plano odontológico. Onde ela existe, é cobertura adicional daquele produto, com regra e carência próprias. Por isso o assunto não se resolve perguntando se a operadora cobre aparelho: resolve-se etapa por etapa.

Cada etapa do tratamento ortodôntico é tratada de um jeito nos produtos que têm essa cobertura adicional. Nenhuma linha abaixo é promessa de cobertura.
Como costuma ser tratadoO que perguntar antes de assinar
Documentação ortodônticaEm parte dos produtos entra na cobertura adicional, em parte fica por conta do paciente.Se a documentação está incluída e se precisa ser feita em clínica da rede.
Instalação do aparelhoQuando existe cobertura, costuma ter carência própria, diferente da consulta.Qual é essa carência e a partir de quando ela conta.
Manutenção mensalÉ o item mais frequente de cobrança à parte, mesmo em produto com ortodontia.Se a manutenção é coberta, é descontada ou é paga direto ao consultório.
Aparelho já instalado por outro dentistaParte dos produtos só assume manutenção de aparelho instalado dentro da rede credenciada.Se o tratamento em andamento é aceito e em quais condições.
Contenção depois da retiradaNem sempre entra junto com a cobertura de aparelho.Se a contenção está na mesma cobertura ou é cobrança separada.
Aparelho com finalidade estéticaProcedimento com finalidade estética é exclusão prevista na própria lei.Nada a conferir: essa exclusão vale para qualquer plano.

Base: Lei 9.656, artigo 10, para as exclusões legais, e artigo 12, inciso quatro, para a cobertura mínima da segmentação odontológica.

Carência conta por pessoa

E não da data em que o contrato foi assinado

Como o relógio corre no contrato familiar

  • Cada pessoa começa a contar carência na data em que passa a fazer parte do contrato
  • Quem entra depois não aproveita o tempo já corrido do titular
  • Os prazos máximos são os mesmos para todo mundo: vinte e quatro horas para urgência e até cento e oitenta dias para os demais casos
  • Cobertura adicional tem a carência que estiver escrita naquele produto

O que isso muda na hora de montar o contrato

  • Colocar todo mundo junto desde o início quando a família pretende usar no mesmo período
  • Deixar para incluir depois só quando há motivo, sabendo que aquela pessoa recomeça a espera
  • Perguntar a carência de ortodontia separada da carência de consulta, porque elas raramente coincidem
  • Guardar a data de entrada de cada pessoa, que é o que a operadora usa para contar

Perguntas frequentes

Seis dúvidas de quem vai colocar a família no contrato

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As páginas que continuam a conversa da família

Se o contrato for só seu, se houver empresa na história ou se existir um CNPJ de microempreendedor em casa, o caminho muda de lugar.

Plano odontológico para MEI

A porta do CNPJ de microempreendedor, com a exigência de seis meses de inscrição regular antes de contratar.

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Diga quantas pessoas entram e quais regiões a família usa

A comparação volta com a rede de cada região, a carência de cada tipo de procedimento e a regra de ortodontia escrita, quando o produto tiver essa cobertura adicional.

Você não paga nada a mais por contratar com corretor. A remuneração vem da operadora e já está dentro da mensalidade que ela cobra de qualquer jeito.

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