Plano odontológico individual
O contrato de uma pessoa só, com a comparação de rede feita em cima de dois endereços.
Ver o plano odontológico individualA conversa que chega aqui raramente começa pelo preço. Começa por três perguntas concretas: quem pode entrar no contrato, o que muda quando há criança, e o que acontece com quem já está usando aparelho. É o que esta página responde, uma de cada vez.
Nenhuma linha acima vale como cobertura contratada. O que obriga é o texto do produto registrado na operadora, e é ele que a gente pede antes de você assinar.
A composição do grupo familiar
Não existe uma lista única de dependentes válida para o mercado inteiro. Cada produto descreve o próprio grupo familiar, e essa é uma das poucas diferenças entre operadoras que aparece logo na proposta, antes de qualquer análise de rede.
Criança no plano odontológico
A cobertura mínima da segmentação odontológica não muda por causa da idade: consulta, exame, prevenção, dentística, endodontia e cirurgia oral menor em ambulatório valem igual para a criança e para o adulto do mesmo contrato.
A diferença real está em quem atende. Odontopediatria é especialidade, e nem todo consultório credenciado tem odontopediatra. Um produto com rede boa para adulto perto de casa pode obrigar uma travessia de cidade para levar a criança.
Quem já usa aparelho
Ortodontia não é cobertura obrigatória em plano odontológico. Onde ela existe, é cobertura adicional daquele produto, com regra e carência próprias. Por isso o assunto não se resolve perguntando se a operadora cobre aparelho: resolve-se etapa por etapa.
| Como costuma ser tratado | O que perguntar antes de assinar | |
|---|---|---|
| Documentação ortodôntica | Em parte dos produtos entra na cobertura adicional, em parte fica por conta do paciente. | Se a documentação está incluída e se precisa ser feita em clínica da rede. |
| Instalação do aparelho | Quando existe cobertura, costuma ter carência própria, diferente da consulta. | Qual é essa carência e a partir de quando ela conta. |
| Manutenção mensal | É o item mais frequente de cobrança à parte, mesmo em produto com ortodontia. | Se a manutenção é coberta, é descontada ou é paga direto ao consultório. |
| Aparelho já instalado por outro dentista | Parte dos produtos só assume manutenção de aparelho instalado dentro da rede credenciada. | Se o tratamento em andamento é aceito e em quais condições. |
| Contenção depois da retirada | Nem sempre entra junto com a cobertura de aparelho. | Se a contenção está na mesma cobertura ou é cobrança separada. |
| Aparelho com finalidade estética | Procedimento com finalidade estética é exclusão prevista na própria lei. | Nada a conferir: essa exclusão vale para qualquer plano. |
Base: Lei 9.656, artigo 10, para as exclusões legais, e artigo 12, inciso quatro, para a cobertura mínima da segmentação odontológica.
Carência conta por pessoa
Perguntas frequentes
Quem o contrato daquele produto prevê. Cônjuge ou companheiro, filho, enteado e filho adotivo aparecem em praticamente todos. Pai, mãe e outros parentes entram em parte dos produtos, e isso precisa ser conferido antes da assinatura.
A composição do grupo familiar não é igual entre operadoras, e é um dos poucos pontos em que a diferença entre produtos aparece já na proposta. O guia de dependentes mostra o que costuma variar.
Não como regra. O contrato familiar é a soma do que o produto prevê para cada pessoa, e não existe desconto automático por ser família. Quando alguma diferença aparece, ela vem da linha de produto escolhida.
O que muda de verdade é a operação: uma fatura, um cadastro e uma data de aniversário para todo mundo. Na hora de comparar propostas, peça o valor por pessoa e o total separados.
Só se aquele produto tiver cobertura de ortodontia escrita, porque a lei não obriga essa cobertura em plano odontológico. Quando ela existe, documentação, instalação, manutenção e contenção costumam ter regras separadas, e nem sempre as quatro entram juntas.
Aparelho já instalado por outro dentista é o caso mais delicado: parte dos produtos só assume manutenção de aparelho instalado dentro da rede. Essa pergunta precisa ser feita antes de assinar, com a resposta por escrito.
Sim. O relógio corre a partir da entrada de cada pessoa no contrato. Quem entra no mês seguinte à assinatura começa a contar no mês seguinte, sem aproveitar o tempo já corrido do titular.
Por isso vale colocar todo mundo junto desde o início quando a intenção é usar o plano no mesmo período. Incluir depois é possível, e o custo é o tempo de espera recomeçado para aquela pessoa.
A decisão costuma ser pela prevenção e pelo acesso, não pelo tratamento. Procedimento de prevenção está na cobertura mínima da segmentação, pela Lei 9.656, e consulta odontológica tem prazo máximo de marcação de sete dias úteis fixado pela ANS.
O que precisa ser conferido é a rede: odontopediatria não existe em todo consultório credenciado, e um produto com rede adulta perto de casa pode não resolver para a criança.
Depende do produto. Parte dos contratos prevê parentesco além do núcleo imediato, e parte não prevê. Onde existe, a inclusão segue a mesma regra de carência por pessoa dos demais dependentes.
Antes de decidir, compare com a contratação separada para eles. Em plano odontológico a diferença entre as duas costuma ser pequena, e o critério acaba sendo a rede que atende a região onde cada um mora.
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Se o contrato for só seu, se houver empresa na história ou se existir um CNPJ de microempreendedor em casa, o caminho muda de lugar.
O contrato de uma pessoa só, com a comparação de rede feita em cima de dois endereços.
Ver o plano odontológico individualQuando o benefício vem pela empresa e o grupo familiar entra pelo contrato coletivo.
Ver o plano odontológico empresarialA porta do CNPJ de microempreendedor, com a exigência de seis meses de inscrição regular antes de contratar.
Ver o plano odontológico para MEIA página que trata o odonto como item acrescentado ao contrato médico de pessoa física.
Ver o odontológico dentro do plano de pessoa físicaA comparação volta com a rede de cada região, a carência de cada tipo de procedimento e a regra de ortodontia escrita, quando o produto tiver essa cobertura adicional.
Você não paga nada a mais por contratar com corretor. A remuneração vem da operadora e já está dentro da mensalidade que ela cobra de qualquer jeito.