Plano odontológico individual
A porta que não exige CNPJ nenhum, disponível enquanto o prazo de inscrição não fecha.
Ver o plano odontológico individualQuem é MEI tem duas portas abertas ao mesmo tempo: contratar pelo CNPJ e contratar em nome próprio. A primeira exige seis meses de inscrição regular e comprovação todo ano. Esta página explica a exigência, os documentos e o que muda em relação à segunda porta.
Nenhuma linha acima vale como cobertura contratada. O que obriga é o texto do produto registrado na operadora, e é ele que a gente pede antes de você assinar.
A exigência que vem antes de tudo
Antes de comparar produto, rede ou mensalidade, existe uma pergunta que decide se a porta do CNPJ está aberta hoje. Ela não depende da operadora e não é negociável: é exigência da norma que trata do empresário individual.
Base: RN 557, artigo nono, parágrafos primeiro e segundo, e artigo décimo. A ponte entre empresário individual e MEI está na Lei Complementar 123, artigo 18-A, parágrafo primeiro.
Documentação
As duas portas de quem é MEI
Quem tem MEI ativo costuma poder escolher, e a escolha não é óbvia. Cada porta protege uma coisa diferente, e a decisão muda conforme o tempo de CNPJ, quem entra no contrato e o quanto você quer previsibilidade.
| Pelo CNPJ, como empresário individual | Em nome próprio, como pessoa física | |
|---|---|---|
| Quem assina o contrato | A pessoa jurídica, com o titular como beneficiário. | Você, sem nenhuma empresa envolvida. |
| Exigência de tempo | Seis meses de inscrição regular, por norma. | Nenhuma exigência de tempo. |
| Modalidade | Contrato coletivo empresarial. | Contrato individual ou familiar. |
| Conferência anual | A operadora exige comprovação no mês de aniversário. | Não existe comprovação de atividade a fazer. |
| Rescisão pela operadora | Fora ilegitimidade e inadimplência, só no aniversário, com sessenta dias de aviso e razões por escrito. | Restrita a fraude e a falta de pagamento. |
| Se o requisito deixa de existir | O contrato mantido sem o requisito equipara-se a plano individual ou familiar. | Não se aplica, porque não há requisito de elegibilidade. |
O contrato precisa se sustentar
Contratar é a parte fácil. O que derruba contrato de microempreendedor é a comprovação anual, porque ela chega quando ninguém está pensando nisso e cobra exatamente o requisito que foi cumprido na assinatura.
Constatada a falta do requisito, a operadora pode rescindir com notificação prévia de sessenta dias, e esse prazo existe para regularizar. Perder a notificação por endereço desatualizado é o erro mais comum dessa etapa.
Perguntas frequentes
Ainda não. A norma exige inscrição nos órgãos competentes e regularidade cadastral na Receita Federal por período mínimo de seis meses antes da contratação. É o artigo nono, parágrafo primeiro, da RN 557, e vale para qualquer operadora.
Enquanto o prazo não fecha, a porta que continua aberta é a contratação em nome de pessoa física, que não pede CNPJ nenhum. Ela está em plano odontológico individual.
Porque a RN 557 usa a figura jurídica mais ampla. A ponte está na Lei Complementar 123, artigo 18-A, parágrafo primeiro: considera-se microempreendedor individual o empresário individual que se enquadra nos limites da lei.
Na prática isso significa que toda regra de empresário individual da RN 557 alcança o MEI, incluindo o prazo de seis meses, a conferência anual e a regra de rescisão no aniversário.
Não. O empresário individual contrata coletivo empresarial para si mesmo, e o grupo familiar entra quando o contrato daquele produto prevê. Ter empregado não é requisito.
O que a operadora vai conferir é outra coisa: a inscrição ativa e a regularidade cadastral, na contratação e todo ano. A lista de documentos que costuma ser pedida por CNPJ está em documentação para contratar.
A norma manda manter a inscrição e a regularidade durante todo o contrato, e a comprovação é exigida no mês de aniversário. Constatada a falta do requisito, a operadora pode rescindir com notificação prévia de sessenta dias, e esse prazo serve justamente para regularizar.
Há ainda um efeito menos conhecido: contrato mantido sem atender ao requisito equipara-se a plano individual ou familiar. É o artigo décimo, parágrafo segundo, da RN 557.
Depende do que pesa mais para você. O contrato por CNPJ costuma abrir acesso a produtos coletivos, e o contrato de pessoa física tem regra de reajuste e de rescisão mais protegida.
A comparação honesta é feita sobre o seu caso: tempo de CNPJ, quem entra no contrato e região de uso. A mesma decisão aparece no plano médico, em plano de saúde para MEI.
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Estas três páginas cobrem o que fazer antes dos seis meses e o que muda quando entra mais gente no contrato.
A porta que não exige CNPJ nenhum, disponível enquanto o prazo de inscrição não fecha.
Ver o plano odontológico individualQuando há equipe registrada e o benefício passa a ser decidido por número de vidas e custeio.
Ver o plano odontológico empresarialA mesma exigência de seis meses aplicada ao plano médico, com as opções que existem por CNPJ.
Ver o plano de saúde para MEICom o tempo de inscrição, o número de pessoas e a cidade de uso dá para dizer se a porta do CNPJ está aberta hoje e qual das duas formas de contratar sai melhor no seu caso.
Você não paga nada a mais por contratar com corretor. A remuneração vem da operadora e já está dentro da mensalidade que ela cobra de qualquer jeito.