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Plano Certo Saúde, corretora de planos de saúde

Plano odontológico para MEI, contratado pelo CNPJ

Quem é MEI tem duas portas abertas ao mesmo tempo: contratar pelo CNPJ e contratar em nome próprio. A primeira exige seis meses de inscrição regular e comprovação todo ano. Esta página explica a exigência, os documentos e o que muda em relação à segunda porta.

  • Corretora de planos de saúde, não somos operadora
  • Você não paga nada a mais por contratar com corretor

Ficha rápida desta página

  • Como o MEI entraComo empresário individual. A RN 557 fala em empresário individual, e a Lei Complementar 123 coloca o MEI dentro dessa figura.
  • Tempo de CNPJSeis meses de inscrição nos órgãos competentes e regularidade cadastral na Receita Federal. É norma, não política de operadora.
  • Conferência anualA operadora exige a comprovação na contratação e todo ano, no mês de aniversário do contrato.
  • Quem pode entrarO titular do CNPJ e o grupo familiar quando o contrato prevê. Não é preciso ter empregado registrado.
  • Se a inscrição não se sustentaConstatada a falta do requisito no aniversário, a operadora pode rescindir com notificação prévia de sessenta dias para regularizar.
  • AbrangênciaContrato por CNPJ a corretora atende em todo o país.

Nenhuma linha acima vale como cobertura contratada. O que obriga é o texto do produto registrado na operadora, e é ele que a gente pede antes de você assinar.

Cotação de odontológico para MEI

Quatro campos sobre o CNPJ e o uso do plano. Nada sobre doença, tratamento ou histórico de saúde.

A norma exige seis meses de inscrição regular para empresário individual.
Conte você e quem mais for entrar.

Seu contato não é repassado para outros corretores. Os dados servem para montar a cotação e para o atendimento, conforme a política de privacidade e cookies.

A exigência que vem antes de tudo

Seis meses de inscrição, por norma

Antes de comparar produto, rede ou mensalidade, existe uma pergunta que decide se a porta do CNPJ está aberta hoje. Ela não depende da operadora e não é negociável: é exigência da norma que trata do empresário individual.

O que a norma exige do empresário individual

  • Inscrição nos órgãos competentes e regularidade cadastral na Receita Federal por período mínimo de seis meses
  • Manutenção da inscrição e da regularidade durante todo o contrato
  • Comprovação na contratação e todo ano, no mês de aniversário do contrato
  • Comprovação também dos requisitos de elegibilidade de quem estiver vinculado ao contrato

O que isso significa na prática

  • Abrir o CNPJ hoje não permite contratar amanhã
  • A contagem é da inscrição regular, e não da data em que você começou a trabalhar por conta própria
  • Operadora que aceitar com menos tempo está sendo liberal com uma exigência que é da norma
  • Enquanto o prazo não fecha, a contratação como pessoa física continua disponível

Base: RN 557, artigo nono, parágrafos primeiro e segundo, e artigo décimo. A ponte entre empresário individual e MEI está na Lei Complementar 123, artigo 18-A, parágrafo primeiro.

Documentação

O que reunir antes de pedir a proposta

O que costuma ser pedido do CNPJ

  • Certificado da condição de microempreendedor individual
  • Comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ
  • Comprovante de regularidade das contribuições mensais
  • Comprovante de endereço da atividade

O que costuma ser pedido de cada pessoa

  • Documento de identificação com foto do titular
  • Cadastro de pessoa física de cada pessoa que entra
  • Comprovante de residência do titular
  • Documento que prove o parentesco de cada dependente, quando houver dependente

As duas portas de quem é MEI

O que muda entre contratar pelo CNPJ e em nome próprio

Quem tem MEI ativo costuma poder escolher, e a escolha não é óbvia. Cada porta protege uma coisa diferente, e a decisão muda conforme o tempo de CNPJ, quem entra no contrato e o quanto você quer previsibilidade.

Comparação entre as duas formas de contratar plano odontológico para quem é microempreendedor individual.
Pelo CNPJ, como empresário individualEm nome próprio, como pessoa física
Quem assina o contratoA pessoa jurídica, com o titular como beneficiário.Você, sem nenhuma empresa envolvida.
Exigência de tempoSeis meses de inscrição regular, por norma.Nenhuma exigência de tempo.
ModalidadeContrato coletivo empresarial.Contrato individual ou familiar.
Conferência anualA operadora exige comprovação no mês de aniversário.Não existe comprovação de atividade a fazer.
Rescisão pela operadoraFora ilegitimidade e inadimplência, só no aniversário, com sessenta dias de aviso e razões por escrito.Restrita a fraude e a falta de pagamento.
Se o requisito deixa de existirO contrato mantido sem o requisito equipara-se a plano individual ou familiar.Não se aplica, porque não há requisito de elegibilidade.

O contrato precisa se sustentar

A conferência que acontece todo mês de aniversário

Contratar é a parte fácil. O que derruba contrato de microempreendedor é a comprovação anual, porque ela chega quando ninguém está pensando nisso e cobra exatamente o requisito que foi cumprido na assinatura.

Constatada a falta do requisito, a operadora pode rescindir com notificação prévia de sessenta dias, e esse prazo existe para regularizar. Perder a notificação por endereço desatualizado é o erro mais comum dessa etapa.

Contrato mantido sem atender ao requisito de elegibilidade equipara-se a plano individual ou familiar para todos os efeitos legais, pelo artigo décimo, parágrafo segundo, da RN 557. Não é uma tecnicalidade: muda a regra de reajuste e a de rescisão do seu contrato.

O que manter em dia durante o contrato

  • A inscrição ativa do CNPJ e a regularidade na Receita Federal
  • As contribuições mensais do microempreendedor
  • O endereço e o contato cadastrados na operadora, para receber qualquer notificação
  • A elegibilidade de cada dependente vinculado ao contrato

Perguntas frequentes

Cinco dúvidas de quem vai contratar pelo CNPJ

Continue por aqui

Se a porta do CNPJ ainda não abriu, ou se a empresa cresceu

Estas três páginas cobrem o que fazer antes dos seis meses e o que muda quando entra mais gente no contrato.

Plano de saúde para MEI

A mesma exigência de seis meses aplicada ao plano médico, com as opções que existem por CNPJ.

Ver o plano de saúde para MEI

Confira a data de abertura do CNPJ antes de pedir proposta

Com o tempo de inscrição, o número de pessoas e a cidade de uso dá para dizer se a porta do CNPJ está aberta hoje e qual das duas formas de contratar sai melhor no seu caso.

Você não paga nada a mais por contratar com corretor. A remuneração vem da operadora e já está dentro da mensalidade que ela cobra de qualquer jeito.

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