Plano odontológico familiar
Quem pode entrar como dependente e por que a carência de cada pessoa começa na entrada dela.
Ver o plano odontológico familiarQuem contrata sozinho decide sozinho, e isso é uma vantagem: não há vínculo de empresa para comprovar nem entidade de classe para pertencer. O que essa página resolve é o que decide a compra nesse caso: a região onde você vai usar, o relógio da carência e a rede que atende o seu dia a dia.
Nenhuma linha acima vale como cobertura contratada. O que obriga é o texto do produto registrado na operadora, e é ele que a gente pede antes de você assinar.
O caminho de quem assina sozinho
Escreva os dois endereços em que você realmente vai marcar consulta. Toda a comparação depois é feita em cima deles, e não do tamanho da rede anunciada.
A consulta é feita pelo nome do produto, não só pelo nome da operadora. Guarde a data em que você consultou a rede: é o que sustenta a conversa se algo mudar depois.
O que a lei obriga é igual em todo produto. O que separa um do outro é a cobertura adicional, e ela só vale se estiver escrita no texto do produto.
Quem deixa para usar meses depois descobre tarde que o consultório da esquina nunca esteve na rede daquele produto.
O relógio de quem entra sozinho
No contrato de uma pessoa só não há a isenção de carência que existe nos contratos coletivos grandes. O que vale são os tetos da lei, e cada operadora pode praticar prazo menor que eles dentro do produto que registrou.
| Prazo máximo pela lei | O que isso significa para você | |
|---|---|---|
| Urgência e emergência odontológica | Vinte e quatro horas da vigência. | Cobertura obrigatória em qualquer segmentação, inclusive nesta. |
| Consulta e exame odontológico | Até cento e oitenta dias. | É o prazo que decide quando a primeira consulta de rotina acontece. |
| Procedimento de prevenção | Até cento e oitenta dias. | Entra no mesmo teto dos demais casos. |
| Dentística e endodontia | Até cento e oitenta dias. | Restauração e canal costumam ser o motivo real da contratação. |
| Cirurgia oral menor em ambulatório | Até cento e oitenta dias. | Confira no produto onde o procedimento é feito. |
| Cobertura adicional, quando existe | A lei não fixa prazo, porque não obriga a cobertura. | A carência é a que estiver escrita naquele produto. |
Base: Lei 9.656, artigo 12, inciso cinco, para os prazos máximos de carência, e artigo 35-C para urgência e emergência.
A rede é o produto
O que muda por ser um contrato de uma pessoa
Perguntas frequentes
Não. O plano odontológico individual é contratado em nome de pessoa física e não pede empresa, conselho profissional nem sindicato. É a porta mais simples das quatro deste hub.
Quem tem CNPJ ativo costuma comparar as duas, porque a contratação pelo CNPJ tem outra lógica de reajuste e outra exigência de comprovação. Essa comparação está em plano odontológico para MEI.
Depende da carência do produto, e ela é contada da data em que o seu contrato passa a valer. A lei fixa tetos: vinte e quatro horas para urgência e emergência e até cento e oitenta dias para os demais casos. Operadora pode exigir menos, nunca mais.
Cumprida a carência, entra o segundo relógio, que é o prazo de marcação. Para consulta odontológica a ANS fixa sete dias úteis. Os dois prazos estão explicados no guia de carência.
Isso é conferido por nome e por endereço na operadora, antes da assinatura, e não deduzido do material de venda. Um mesmo profissional pode atender por um produto da operadora e não atender por outro.
Rede credenciada é lista que muda ao longo do contrato, e nenhuma corretora pode garantir permanência de um consultório na rede. O que dá para fazer é registrar a data da consulta à rede e levar isso por escrito para a assinatura, como explica o guia de rede credenciada.
A portabilidade de carências existe e tem requisitos próprios: tempo mínimo no plano de origem, mensalidades em dia, vínculo ativo e compatibilidade com o plano de destino. Ela precisa ser pedida antes de entrar no plano novo.
Quem cancela primeiro e procura depois perde o direito, porque vínculo ativo é justamente um dos requisitos. A ordem certa está no guia de portabilidade de carências.
Em contrato de pessoa física, não. A rescisão pela operadora fica restrita a fraude e a falta de pagamento, e a falta de pagamento tem regra própria de notificação antes de produzir efeito.
Do seu lado, o cancelamento é pedido a qualquer momento, com efeito imediato depois do pedido. O que pedir e o que guardar está no guia de cancelamento.
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O contrato de uma pessoa é o ponto de partida. Estas três páginas cobrem o que acontece quando ele deixa de ser de uma pessoa só.
Quem pode entrar como dependente e por que a carência de cada pessoa começa na entrada dela.
Ver o plano odontológico familiarA contratação pelo CNPJ de microempreendedor, com a exigência de seis meses de inscrição regular.
Ver o plano odontológico para MEIA tabela do que a lei obriga, o que é cobertura adicional e o que fica de fora por exclusão legal.
Voltar ao hub de planos odontológicosA comparação volta com o nome do produto, o prazo de carência de cada tipo de procedimento e os consultórios credenciados na sua região. Sem promessa de carência zero.
Você não paga nada a mais por contratar com corretor. A remuneração vem da operadora e já está dentro da mensalidade que ela cobra de qualquer jeito.