Hub de planos odontológicos
A tabela do que a lei obriga, o que é cobertura adicional e as quatro formas de contratar.
Voltar ao hub de planos odontológicosEsta página é para quem vai assinar, não para a criança que vai usar o plano. Trata de como o dependente menor entra no contrato do responsável, do que muda de verdade na rede quando há criança pequena, e da diferença entre a cobertura mínima e a ortodontia preventiva que costuma ser sugerida depois da primeira consulta.
Nenhuma linha acima vale como cobertura contratada. O que obriga é o texto do produto registrado na operadora, e é ele que a gente pede antes de você assinar.
O dependente entra no seu contrato
Quem assina é sempre o responsável, como titular. O dependente menor entra no grupo familiar que o produto escolhido prevê, e a carência dele conta a partir da própria entrada no contrato, não da data em que o titular assinou.
A cobertura é igual, a rede não é
A cobertura mínima da segmentação odontológica não muda por causa da idade: consulta, exame, prevenção, dentística, endodontia e cirurgia oral menor em ambulatório valem igual para o dependente pequeno e para o adulto do mesmo contrato.
Base: Lei 9.656, artigo 12, inciso quatro, para a cobertura mínima da segmentação odontológica.
A primeira consulta do seu filho
A ANS fixa prazo máximo de sete dias úteis para marcar consulta odontológica, igual para qualquer idade.
Não existe declaração de saúde, de doença ou de histórico médico exigida em nenhuma etapa deste contrato.
Prevenção já está na cobertura mínima, e costuma ser o primeiro passo de quem leva criança pela primeira vez.
Se o odontopediatra sugerir ortodontia preventiva
É comum um odontopediatra sugerir avaliação ortodôntica preventiva, às vezes chamada de interceptativa, para acompanhar o crescimento antes de qualquer aparelho. Mesmo nesse estágio inicial, a cobertura segue sendo item comercial do produto, não piso obrigatório da segmentação.
Perguntas frequentes
Não como produto isolado no mercado. O dependente menor entra no plano odontológico individual ou familiar do responsável, como beneficiário daquele contrato, e não como titular de um produto próprio.
O plano odontológico familiar detalha como funciona a composição do grupo, e o plano odontológico individual mostra o caminho de quem ainda contrata sozinho e pretende incluir o dependente depois.
A idade de entrada depende do que cada produto define no contrato: não é a lei que fixa piso ou teto de idade para dependente odontológico, e sim a operadora, dentro do grupo familiar que aquele produto prevê.
O que a corretora confere é se o produto escolhido aceita a idade do seu filho e em que condição, antes de qualquer proposta.
Não. Os prazos máximos de carência fixados em lei valem igual para qualquer idade: vinte e quatro horas para urgência e emergência e até cento e oitenta dias para os demais casos, contados da entrada do dependente no contrato.
O guia de dependentes explica como esse relógio conta quando alguém entra depois da assinatura do titular.
Documento de identificação do dependente e a carteirinha do plano. Não é preciso levar nem preencher nenhuma declaração de saúde, de doença ou de histórico médico: essa exigência não existe em nenhuma etapa deste contrato.
O que vale conferir antes é se o consultório escolhido atende a especialidade de odontopediatria, e não só clínica geral.
Não. Ortodontia preventiva, às vezes chamada de interceptativa, é cobertura adicional do produto, com a mesma regra que vale para qualquer outra idade: existe só quando o produto contratou esse item.
O plano odontológico com ortodontia detalha as etapas dessa cobertura, da documentação até a manutenção mensal.
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Estas três páginas cobrem o hub, a forma de contratação em família e a cobertura que costuma vir depois da primeira consulta.
A tabela do que a lei obriga, o que é cobertura adicional e as quatro formas de contratar.
Voltar ao hub de planos odontológicosQuem pode entrar como dependente e como a conta é montada por pessoa.
Ver o plano odontológico familiarAs quatro etapas do aparelho, da documentação à manutenção mensal.
Ver o plano odontológico com ortodontiaCom isso dá para comparar rede de odontopediatria e carência de cada produto disponível. Nenhuma pergunta sobre saúde ou diagnóstico do dependente.
Você não paga nada a mais por contratar com corretor. A remuneração vem da operadora e já está dentro da mensalidade que ela cobra de qualquer jeito.