Psicólogo
Sem teto de sessões, com pedido médico e o caminho de quem já tem psicólogo fora da rede.
Ver a cobertura de psicólogoCobre, para criança e para adulto, sem número máximo de sessões no rol. A dúvida que costuma travar a fono não é o teto: é o pedido, a segmentação contratada e a diferença entre terapia e aparelho.
Fonte: Anexo I do Rol da ANS consolidado e Resolução Normativa 465 da ANS, artigos 6º e 19.
Linha por linha
| Item | Segmentação | O que isso quer dizer |
|---|---|---|
| Consulta ou avaliação com fonoaudiólogo | Ambulatorial e referência | A primeira avaliação, que orienta o plano de sessões |
| Sessão com fonoaudiólogo | Ambulatorial e referência | As sessões de terapia, sem teto anual no rol |
| Teste de prótese auditiva | Ambulatorial, hospitalar e referência | O exame que avalia o aparelho, não o fornecimento dele |
| Fono durante a internação | Hospitalar e referência | Sessões sem limite enquanto a pessoa está internada, com indicação médica |
Base: Anexo I do Rol da ANS, consolidado até a Resolução Normativa 678, e Resolução Normativa 465, artigo 19, inciso V.
As faixas de 24, 48 e 96
Durante anos, a sessão com fonoaudiólogo teve uma diretriz que distribuía o mínimo de sessões por diagnóstico, em faixas de 24, 48 e 96 por ano de contrato. Essa tabela ainda aparece em sites de clínica e em respostas antigas de atendimento.
No rol consolidado, a sessão com fonoaudiólogo vem com a atualização da Resolução Normativa 541 da ANS e sem marca de diretriz de utilização. Um limite citado com base nessas faixas precisa vir por escrito, com a norma que o sustenta.
Para os transtornos globais do desenvolvimento, a regra de sessões ilimitadas chegou antes, pela Resolução Normativa 539, e tem página própria em autismo e terapias.
Os limites reais
Quem usa aparelho e precisa de fono tem a terapia coberta mesmo sem o aparelho ser. O teste da prótese entra no rol; a compra do aparelho fica com você.
O implante coclear é outra história: é cirurgia do rol, com diretriz, e a reabilitação com fono depois dele segue a regra da sessão. A diferença entre os dois está em aparelho auditivo no plano de saúde.
Base: Lei 9.656, artigo 10, inciso VII; Resolução Normativa 465 da ANS, artigo 13; Anexo I do rol, linhas de implante coclear e teste de prótese auditiva.
Perguntas frequentes
Cobre. O rol lista consulta e sessão com fonoaudiólogo sem recorte de idade, e voz, fala, linguagem, deglutição e audição passam pela mesma linha.
As condições são as de qualquer terapia do rol: pedido do médico assistente e contrato com a parte ambulatorial ou plano referência.
O rol não fixa um número. As faixas antigas de 24, 48 e 96 sessões por ano de contrato vinham de uma diretriz que deixou de valer como teto com a Resolução Normativa 541 da ANS.
A quantidade segue o pedido médico. Se a operadora citar um limite, peça por escrito a norma em que ela se apoia.
Pode. A Resolução Normativa 465 fala em médico assistente, sem definir especialidade, então otorrino, pediatra, neurologista ou clínico servem.
Depois do pedido, a técnica usada nas sessões é escolha do fonoaudiólogo que atende, pela mesma norma.
Só em dois casos. O primeiro é a internação domiciliar oferecida pela operadora no lugar da internação hospitalar, que segue as regras da internação. O segundo é o contrato que prevê atendimento domiciliar por cláusula própria.
Fora disso, a sessão acontece no consultório. A regra do atendimento em casa está detalhada na página de home care.
Até dez dias úteis a partir do pedido à operadora, o mesmo prazo de psicologia, nutrição e fisioterapia na Resolução Normativa 566 da ANS.
Quando a rede não tem horário, a obrigação passa a ser achar um fonoaudiólogo fora dela, na sua cidade ou na vizinha. Por isso vale conferir antes quantos fonoaudiólogos a linha de produto tem por perto.
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O psicólogo perdeu o teto na mesma resolução. As terapias multidisciplinares da infância têm página própria.
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Ler o guia de prazos de atendimentoDiga a cidade e a idade de quem vai usar. A gente compara a rede de fonoaudiologia das operadoras, sem perguntar o motivo da terapia.
Você não paga nada a mais por contratar com corretor. A remuneração vem da operadora e já está dentro da mensalidade que ela cobra de qualquer jeito.