Plano odontológico com prótese
Qual prótese a lei obriga e qual depende do produto, com o erro mais comum de quem confunde as duas.
Ver a cobertura de próteseClareamento dental não faz parte da cobertura mínima da ANS. Ele entra em alguns produtos como item adicional, e aí cada detalhe vem do contrato: a técnica, quantas vezes, a carência e a rede que faz. Esta página mostra o que conferir antes de assinar.
Base: Lei 9.656, artigo 10, inciso dois, e o Anexo I da Resolução Normativa 465 da ANS, conferido em 24 de setembro.
O que o rol traz e o que fica de fora
A linha que separa o obrigatório do adicional é o motivo do procedimento, e não o aparelho que o dentista usa.
| Procedimento | Está no rol? | O que isso quer dizer |
|---|---|---|
| Clareamento de consultório | Não | Só vale se o produto trouxer como cobertura adicional |
| Clareamento caseiro com moldeira | Não | Mesma regra: depende de cláusula do produto |
| Clareamento de dente tratado de canal | Não | O rol cobre o fechamento do dente, não a cor dele |
| Raspagem supragengival e polimento coronário | Sim | Remove mancha de placa e tártaro, sem mudar a cor do esmalte |
| Faceta direta em resina | Sim | Por indicação do dentista assistente, pelo que o dente precisa |
| Faceta de porcelana e lente de contato dental | Não | Tratamento estético, fora da cobertura mínima |
Fonte: Anexo I do Rol de Procedimentos da ANS, coluna da segmentação odontológica, consolidado até a Resolução Normativa 678. Lei 9.656, artigo 10, inciso dois, para a exclusão do procedimento com fim estético.
Quase toda frustração com clareamento em plano começa no anúncio. O folheto fala em "estética" e a pessoa entende clareamento, mas a cláusula traz só a faceta de resina, que já é obrigatória em qualquer produto.
Perguntas frequentes
Só quando o produto contratado traz o clareamento escrito como cobertura adicional. Ele não faz parte do rol da ANS, a lista mínima que todo plano odontológico regulamentado precisa cobrir, porque a Lei 9.656 exclui da cobertura obrigatória o procedimento com finalidade estética.
Na prática, dois planos com o mesmo nome comercial podem se comportar de forma oposta aqui. O que decide é a cláusula de coberturas do produto, e é ela que a gente pede antes da proposta.
Na lista mínima, não: o rol não traz clareamento interno de dente tratado. O que o rol traz para esse dente é o fechamento dele depois do canal, com núcleo e coroa quando o dentista indica e a diretriz de utilização é cumprida.
A página de tratamento de canal no plano odontológico mostra que peça entra em cada caso.
Não. A faceta direta em resina é uma camada aplicada sobre o dente, e aparece na lista do rol odontológico. O clareamento muda a cor do esmalte com gel e não aparece.
Faceta coberta não quer dizer faceta a pedido: quem indica é o dentista assistente, pelo que o dente precisa. Faceta de porcelana e lente de contato dental ficam fora da lista.
Depende da carência que o produto fixou para esse item. A lei permite até cento e oitenta dias de carência para procedimento que não é urgência, e cobertura adicional costuma ter prazo próprio, escrito no contrato.
O guia de carência explica os tetos. Isenção real de carência só existe nas três situações da página de plano odontológico sem carência.
Raramente. O clareamento é um evento pontual, e o plano é uma mensalidade que corre o ano inteiro. A conta que faz sentido olha primeiro a rede perto de você e o que você usa sempre: limpeza, restauração, canal.
Se dois produtos empatam nisso, o que traz clareamento no contrato passa na frente. Esse é o critério que a gente usa na comparação.
Continue por aqui
Clareamento divide essa fronteira com prótese de reabilitação, implante e aparelho ortodôntico.
Qual prótese a lei obriga e qual depende do produto, com o erro mais comum de quem confunde as duas.
Ver a cobertura de próteseImplante também não está no rol. A página mostra o que conferir quando o produto traz o item.
Ver a cobertura de implanteAparelho é outro item comercial, que costuma chegar em etapas com regra própria.
Ver a cobertura de ortodontiaDiga quantas pessoas entram e a cidade. A gente separa os produtos que trazem clareamento escrito na cláusula e mostra a carência de cada um.
Você não paga nada a mais por contratar com corretor. A comissão sai da operadora, e a tabela do produto é a mesma para quem compra direto.