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Junta médica no plano de saúde: quando a operadora reavalia um pedido

Quando o médico auditor da operadora diverge do médico assistente, pode haver reavaliação antes da autorização. Veja o que a norma garante durante esse processo e o que fazer diante dele.

Equipe Plano Certo SaúdeCorretora de planos de saúde, não operadora.

O que costuma ser chamado de junta médica de plano de saúde?

É o momento em que o médico auditor da operadora discorda da indicação feita pelo médico assistente, o profissional que atende o paciente, e a operadora pede uma reavaliação antes de autorizar um procedimento.

A pesquisa que sustenta este site não localizou uma resolução da ANS com o nome junta médica, fixando composição, prazo ou procedimento único para essa reavaliação. O que existe são regras específicas sobre o que a operadora pode e não pode fazer enquanto o seu caso está sendo reavaliado, e é isso que este guia detalha.

O que a operadora não pode fazer durante uma reavaliação?

A situação mais documentada em norma é a suspeita de fraude ou de omissão de doença na declaração de saúde. Nesse caso específico, a Resolução Normativa 558 da ANS estabelece um conjunto claro de proteções.

  • A suspeita vira processo administrativo aberto na ANS
  • Até a decisão da ANS, é vedado negar cobertura, suspender ou rescindir o contrato
  • O ônus de provar a fraude é da operadora, nunca do beneficiário

Fora dessa hipótese específica, a regra geral do Código de Defesa do Consumidor de que o fornecedor responde pelos próprios atos continua valendo: uma reavaliação não suspende sozinha nenhum outro direito do contrato.

Fontes: Resolução Normativa 558 da ANS, artigos 15 e 16.

E a avaliação médica feita na contratação?

Se a operadora fez qualquer exame ou perícia no momento da admissão, ela perde depois o direito de alegar que o beneficiário omitiu alguma informação. É uma proteção diferente da anterior, ligada especificamente à entrada no contrato, não a um pedido de procedimento durante a vigência.

Fontes: Resolução Normativa 558 da ANS, artigo 5º, parágrafo 4º.

Em que situações essa reavaliação costuma aparecer?

Cirurgia de maior porte, prótese, tratamento de alta complexidade e pedido de procedimento fora do rol são os casos mais comuns. Nos três primeiros, a discussão é sobre a indicação em si. No último, entra também a análise dos cinco requisitos para cobertura fora da lista mínima, explicados no guia sobre o que o plano cobre e no guia do rol da ANS.

O que fazer se a operadora convocar uma reavaliação do seu caso

  • Peça por escrito o motivo da reavaliação e o prazo de resposta
  • Guarde a prescrição e os laudos do médico assistente
  • Considere buscar uma segunda opinião médica independente
  • Se vier negativa, siga o roteiro do guia de negativa de cobertura

A segunda opinião está explicada no guia de segunda opinião médica, e o roteiro da negativa está no guia de negativa de cobertura.

Junta médica não é perícia judicial

São dois estágios diferentes. A reavaliação da operadora acontece na etapa administrativa, antes de qualquer processo. Se o caso chega à Justiça, a decisão do Supremo Tribunal Federal na ação direta de inconstitucionalidade 7265 manda o juiz consultar o núcleo de apoio técnico do Judiciário, e não decidir apenas com o laudo apresentado por uma das partes.

Fontes: decisão do Supremo Tribunal Federal na ação direta de inconstitucionalidade 7265.

Perguntas deste guia

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