Oncologia
Quimioterapia, radioterapia e o que só entra pela internação, antes de chegar ao transplante de medula.
Ver a cobertura de oncologiaO plano cobre os transplantes que a ANS lista, e a regra vai além da cirurgia: inclui o doador vivo e o acompanhamento depois. Esta página mostra o que entra, o que fica de fora e por que a fila não muda.
A indicação de transplante e a inscrição na fila são decisões da equipe médica e do sistema público de transplantes. A ficha resume o que a norma da ANS obriga.
O que está na lista
| Transplante | Como aparece na lista | Regra adicional |
|---|---|---|
| Rim | Receptor e doador vivo ou falecido, com a retirada do rim do doador | Sem diretriz de utilização própria |
| Fígado | Receptor e doador vivo ou falecido | Incluído pela Resolução Normativa 546 da ANS |
| Córnea | Transplante e retirada para transplante | Sem diretriz de utilização própria |
| Medula óssea autólogo | Células do próprio paciente | Diretriz 71, receptor de até setenta e cinco anos com doença listada |
| Medula óssea alogênico | Células de outra pessoa, parente ou não | Diretriz 70, receptor de até setenta e cinco anos com doença listada |
| Coração e pulmão | Não aparecem na lista mínima | Só pelo caminho de fora do rol, com os cinco requisitos do Supremo |
Base: Lei 9.656, artigo 10, parágrafo 4º, que manda a ANS definir no rol a cobertura de transplantes. Anexos I e II da Resolução Normativa 465 da ANS, consolidados. Todos os itens ficam na segmentação hospitalar e no referência.
Receptor, doador e o que vem depois
A fila é a mesma para todos
Quem precisa de órgão de doador falecido é inscrito numa central de notificação, captação e distribuição de órgãos e entra na fila única de espera. A Resolução Normativa 465 da ANS repete essa regra para a saúde suplementar: ter plano não dá acesso a outra fila.
O plano muda quem paga a cirurgia, a internação e o acompanhamento, e em qual hospital da rede o procedimento acontece, entre os autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes.
Perguntas frequentes
Cobre os transplantes da lista mínima da ANS: rim, fígado, córnea e medula óssea, este com diretriz de utilização própria. A cobertura fica na segmentação hospitalar e no plano-referência.
A Lei 9.656 deixa para a ANS definir quais transplantes entram, e a lista muda por novas resoluções. O funcionamento dela está no guia do rol da ANS.
Não pela lista mínima, porque coração e pulmão não aparecem entre os transplantes do rol. Fora da lista, a cobertura só existe quando os cinco requisitos fixados pelo Supremo Tribunal Federal estão presentes ao mesmo tempo.
Sem essa análise, feita caso a caso, nenhuma corretora pode prometer essa cobertura.
A operadora de quem recebe o órgão. A Resolução Normativa 465 da ANS coloca as despesas assistenciais com doadores vivos por conta da operadora do beneficiário receptor.
O doador não precisa ter plano de saúde para isso valer.
Os usados durante a internação, sim. Depois da alta, o medicamento de manutenção tomado em casa fica fora da obrigação do plano, pela regra de transplante da ANS e pela exclusão de remédio de uso domiciliar na Lei 9.656.
As consultas e os exames de acompanhamento com a equipe de transplante continuam cobertos.
Tem. O autólogo segue a diretriz 71 e o alogênico a diretriz 70, e as duas pedem receptor de até setenta e cinco anos com uma das doenças listadas na própria diretriz.
No alogênico, a diretriz separa o doador parente do doador sem parentesco, cada um com a sua lista.
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O tratamento que costuma vir antes do transplante de medula e duas cirurgias do mesmo eixo com regra de lista bem definida.
Quimioterapia, radioterapia e o que só entra pela internação, antes de chegar ao transplante de medula.
Ver a cobertura de oncologiaA outra cirurgia de olho com a córnea por perto, e a lente como prótese do ato.
Ver a cobertura de cirurgia de catarataPor que a técnica só é obrigatória quando o item da lista a cita.
Ver a regra da cirurgia robóticaDiga quem vai usar o plano e em que cidade. A gente compara os produtos com parte hospitalar e mostra os hospitais da rede de cada um, que podem mudar com o tempo.
Você não paga nada a mais por contratar com corretor. A remuneração vem da operadora e já está dentro da mensalidade que ela cobra de qualquer jeito.