Prazo sem carência
Trinta dias da assinatura do contrato, da vinculação à empresa ou do aniversário, conforme a modalidade do contrato.
Entender o prazo no guiaCasou, teve filho, contratou funcionário novo ou alguém saiu da empresa: mudar quem está coberto não precisa reabrir o contrato inteiro. A gente confere o prazo, monta a documentação e protocola junto à operadora.
Este pedido é avulso, sem cobrança separada: a mensalidade muda com quem entra ou sai, não o valor deste atendimento.
O que entra e o que sai
Prazo, carência e documentação
Trinta dias da assinatura do contrato, da vinculação à empresa ou do aniversário, conforme a modalidade do contrato.
Entender o prazo no guiaSegue a carência normal daquele produto, contada da data do pedido, sem redução automática por ser inclusão em contrato já ativo.
Ver os prazos máximosDocumento de identificação de quem entra ou sai e prova do vínculo: certidão, contrato social ou registro de admissão, conforme o caso.
Ver o que conta como vínculoO que a gente conduz
Data do evento comparada à janela de entrada sem carência daquela modalidade.
Identificação de quem entra ou sai e a prova do vínculo exigida pela operadora.
Pedido registrado com o número de protocolo guardado.
Retorno de que a inclusão ou a exclusão já está refletida no cadastro da operadora.
Perguntas sobre inclusão e exclusão
Não, se o pedido for feito em até trinta dias do nascimento ou da adoção: a lei garante entrada sem carência dentro dessa janela, independente do porte do contrato. Passado esse prazo, a criança entra como qualquer outro dependente, sujeita à carência normal daquele contrato. O prazo completo de carência está no guia de carência.
Depende da modalidade e do que o contrato prevê. No coletivo empresarial e no coletivo por adesão, a norma admite grupo familiar até o terceiro grau de parentesco consanguíneo, até o segundo grau por afinidade, cônjuge ou companheiro, quando o contrato traz essa previsão. A gente confere isso no seu contrato antes de protocolar qualquer pedido.
Pode ter, dentro dos limites da lei. Fora da janela de entrada sem carência, o novo incluído cumpre carência como qualquer contratação nova naquele produto. É por isso que a data do evento, casamento, nascimento ou admissão, é o primeiro dado que a gente pede: ela decide se o prazo ainda está aberto.
A pessoa jurídica contratante. A operadora só exclui um beneficiário sem esse pedido em casos como fraude comprovada ou perda do vínculo que sustentava a inclusão. Se a exclusão for de plano coletivo por demissão ou aposentadoria e a pessoa quiser manter o plano por conta própria, o caminho é perdi o plano da empresa, não esta página.
Não. A gestão de benefícios cobre a rotina inteira de movimentação de uma empresa, com volume recorrente, descrita em gestão de benefícios para o RH. Esta página resolve o pedido pontual, de uma inclusão ou uma exclusão específica, feito avulso.
Conte o vínculo com o titular e a data do evento. A gente confere se ainda cabe na janela sem carência e protocola o pedido.
Você não paga nada a mais por contratar com corretor: a remuneração já está dentro da mensalidade que a operadora cobraria de qualquer jeito. Seu contato não é repassado para outros corretores.
Os outros serviços da corretora