Intervalo de doze meses
Se já passou um ano desde o último reajuste aplicado naquele contrato, contando do mês de aniversário dele.
Entender o intervalo no guiaO aviso de reajuste chegou, e a pergunta não é só "posso negociar", é "esse percentual está certo". A gente confere a conta primeiro, e só depois entra na conversa com a operadora quando existe espaço real para isso.
Este serviço soma ao mesmo atendimento sem cobrança à parte: quem paga a corretora é a operadora, não você.
O que a gente confere antes de qualquer conversa
Se já passou um ano desde o último reajuste aplicado naquele contrato, contando do mês de aniversário dele.
Entender o intervalo no guiaSe a operadora já entregou a conta do reajuste, com a antecedência devida, e se o percentual cobrado é o mesmo da memória.
Ver o prazo de entrega no guiaSe o índice negociado corresponde ao uso real da carteira, e não a um número aplicado sem relatório de utilização por trás.
Entender sinistralidadeOnde há espaço de negociação
Nem todo reajuste tem conversa possível, e confundir os dois casos é o que faz gente perder tempo tentando negociar um índice que a própria ANS já fixou.
O que a gente conduz
Data do último reajuste, percentual cobrado e se a memória de cálculo já foi entregue.
Protocolado junto à operadora, com prazo de até dez dias para a resposta.
Relatório de utilização dos últimos meses, para embasar qualquer conversa sobre o percentual.
Abertura do canal de negociação, com os dados acima já organizados.
Confirmação de que o percentual está correto ou encaminhamento do que foi possível ajustar.
Perguntas sobre a negociação de reajuste
Não o índice em si. No plano individual e familiar, quem fixa o teto anual é a própria ANS, e ele vale igual para todos os contratos daquela operadora naquele ciclo. O que a gente confere é se o intervalo de doze meses foi respeitado e se o percentual aplicado é mesmo o do ciclo em vigor, não um resquício de ciclo anterior.
Muda o mecanismo inteiro. Contratos com até vinte e nove beneficiários entram no agrupamento da operadora e recebem o mesmo percentual de um conjunto de contratos parecidos. Acima disso, o índice nasce da sinistralidade do próprio contrato, e é aí que existe espaço real de conversa, detalhado em plano de saúde para média e grande empresa.
É a conta que a operadora é obrigada a mostrar, com a antecedência de trinta dias e em até dez dias quando o consumidor pede. Sem ela, questionar o percentual é discussão de percepção. Com ela em mãos, dá para conferir se o índice bate com o que foi divulgado para aquele agrupamento ou para aquela sinistralidade.
Serve para apontar o próximo passo certo. Quando o reajuste está correto mas ficou pesado no orçamento, o caminho costuma ser revisar o desenho do contrato ou considerar outra operadora, cobertos em revisão do plano que você já tem e em condução da troca de operadora.
Não, e não devia: a regra completa, com a diferença entre reajuste anual e reajuste por faixa etária, está no guia de reajuste. Aqui entra só a conferência do caso específico que já chegou para você.
Diga o tipo de contrato e o percentual informado. A gente confere o intervalo e a memória de cálculo antes de qualquer conversa com a operadora.
Você não paga nada a mais por contratar com corretor: a remuneração já está dentro da mensalidade que a operadora cobraria de qualquer jeito. Seu contato não é repassado para outros corretores.
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