Trinta vidas ou mais
Isenção de carência e de cobertura parcial temporária para quem entra em até trinta dias da assinatura do contrato novo.
Entender a isenção no guiaEscolher operadora é só uma etapa. Entre a empresa decidir oferecer o benefício e o primeiro funcionário usar a carteirinha existe um projeto inteiro: regra de elegibilidade, custeio, coleta de dados de toda a equipe e o prazo certo de assinar.
Este serviço soma ao mesmo atendimento sem cobrança à parte: quem paga a corretora é a operadora, não o RH.
Duas decisões antes de qualquer proposta
Cotar sem essas duas respostas prontas costuma obrigar a recomeçar a comparação depois, porque o preço e a operadora certa mudam conforme quem entra e quem paga.
A janela que zera carência
Isenção de carência e de cobertura parcial temporária para quem entra em até trinta dias da assinatura do contrato novo.
Entender a isenção no guiaA isenção da janela não se aplica. A carência normal do produto escolhido vale desde o primeiro dia.
Ver os prazos normaisFora da janela inicial, cumpre a carência normal daquele produto, sem o benefício da entrada em bloco.
Ver como funciona depoisO que a gente conduz
Quem entra e quem paga o quê, registrado antes de abrir qualquer cotação.
Operadoras compatíveis com o porte e a praça da empresa, já considerando o desenho de custeio escolhido.
Nome, CPF, data de nascimento e dependentes de cada pessoa, reunidos numa planilha única.
Contrato assinado numa data que abre a janela de trinta dias sem carência, quando a lista atinge o mínimo de vidas.
Nome por nome, contra o que a operadora confirma, antes do prazo da janela se fechar.
Com um comunicado interno de como agendar a primeira consulta e onde tirar dúvida depois.
Perguntas sobre a implantação do benefício
Pelas duas decisões que mudam qualquer proposta antes mesmo de cotar: quem vai ter direito de entrar, só quem tem carteira assinada ou também sócio e dependente, e quem paga o quê, empresa integral ou coparticipação com desconto em folha. Cotar antes de fechar essas duas respostas costuma obrigar a recomeçar a comparação depois.
Varia por operadora e pelo tamanho da lista enviada, e não é prazo que a corretora controla sozinha. O que dá para garantir é a conferência da relação de vidas antes do envio, para a lista não voltar por erro de cadastro e perder tempo numa segunda remessa.
Não, entra na próxima leva de inclusão. O que muda é a carência: fora da janela dos primeiros trinta dias da assinatura, essa pessoa cumpre a carência normal daquele produto, detalhada no guia de carência.
Não. Essa escolha depende de existir entidade de classe elegível para a categoria da empresa, e está descrita em coletivo por adesão ou empresarial, qual escolher. A implantação começa depois dessa decisão tomada.
A gestão de benefícios para o RH assume a partir daí: movimentação de vidas, conferência de fatura e apoio na renovação. A implantação entrega o benefício funcionando; a gestão mantém funcionando.
Conte o tamanho da lista e a data que a empresa quer começar. A gente ajuda a fechar elegibilidade e custeio antes de cotar.
Você não paga nada a mais por contratar com corretor: a remuneração já está dentro da mensalidade que a operadora cobraria de qualquer jeito. Seu contato não é repassado para outros corretores.
Os outros serviços da corretora