Migração de carteira: trocar toda a equipe de operadora num só movimento
Já decidiu trocar a operadora do contrato inteiro? O risco não está na escolha, está na execução: mover dezenas de pessoas na mesma data, sem ninguém cumprir carência de novo e sem nenhum dia de cobertura em aberto.
- Corretora de planos de saúde, não somos operadora
- Você não paga nada a mais por contratar com corretor
Ficha rápida
- O que muda aquiA operadora do contrato inteiro, com toda a equipe se movendo na mesma data.
- O que se negocia antes de assinarSe a operadora nova aceita receber a carteira inteira dentro da janela que zera carência.
- Quando a carência some sozinhaContrato novo com trinta beneficiários ou mais, com todo mundo entrando em até trinta dias da assinatura.
- Quem fica fora dessa janelaSegue a portabilidade individual, pessoa por pessoa, descrita à parte.
- Risco que este serviço evitaBrecha de cobertura entre o fim do contrato antigo e o início do novo.
Este serviço soma ao mesmo atendimento sem cobrança à parte: quem paga a corretora é a operadora, não a empresa.
O que se negocia antes de assinar
Quatro pontos operacionais, não direito de portabilidade
Nenhum desses pontos é direito garantido por norma: são condições operacionais que a operadora nova aceita ou não, e é por isso que entram na negociação antes da assinatura, não depois.
O que entra na mesa antes de assinar
- Se a operadora nova processa a relação de vidas inteira numa única remessa
- Se a data de assinatura vale para todos os departamentos ao mesmo tempo, sem faseamento
- Se documentos de dependentes já cadastrados no plano antigo dispensam nova comprovação
- Se sobra prazo entre a assinatura e o fim do contrato antigo, para nenhum dia ficar descoberto
Trinta vidas ou mais
- Isenção automática de carência e de cobertura parcial temporária para quem entra em até trinta dias da assinatura
- A negociação foca em operacional: prazo de processamento em lote e data única para todo mundo
- Quem perde essa janela por atraso cumpre carência normal, mesmo com o contrato novo já ativo
Abaixo de trinta vidas
- A janela coletiva não se aplica a esse tamanho de contrato
- Cada beneficiário depende da própria portabilidade individual para não recomeçar carência
- Os requisitos de permanência e de compatibilidade de preço valem pessoa por pessoa, não para o grupo
A isenção de carência para contrato novo com trinta beneficiários ou mais, dentro da janela de trinta dias, é regra da própria norma, a mesma que dispensa carência na entrada de qualquer contrato coletivo desse porte.
O que a gente conduz
Do levantamento da carteira atual ao encerramento do contrato antigo
Levantamento da carteira atual
Todos os beneficiários, dependentes e datas de admissão reunidos numa lista única.
Negociação com a operadora nova
Data única de entrada e processamento em lote da relação de vidas, acertados antes da assinatura.
Assinatura do contrato novo
Numa data que abre a janela de trinta dias sem carência para toda a lista.
Envio da relação completa
Toda a carteira enviada de uma vez, dentro do prazo da janela.
Conferência nome a nome
Da relação aceita pela operadora nova, antes de encerrar qualquer coisa no contrato antigo.
Encerramento do contrato antigo
Só depois de confirmada a vigência de todo mundo no contrato novo.
Perguntas sobre a migração de carteira
Cinco dúvidas de quem vai trocar a operadora da empresa inteira
Não, e essa confusão custa caro. Portabilidade de carências é direito de cada pessoa, não existe portabilidade de contrato de empresa inteira. O que torna possível mover toda a equipe junto sem cumprir carência de novo é outro mecanismo: quando o contrato novo tem trinta beneficiários ou mais e todo mundo entra em até trinta dias da assinatura, a própria norma isenta carência e cobertura parcial temporária para esse grupo.
Três pontos operacionais: se ela processa a relação de vidas inteira numa única remessa, se a data de assinatura vale para todos os departamentos ao mesmo tempo, sem faseamento, e se a documentação de dependentes já cadastrados no plano antigo dispensa nova comprovação. Nenhum desses pontos é direito garantido em norma: é condição comercial que muda de operadora para operadora.
Não pela janela coletiva, que exige esse mínimo. O caminho, nesse caso, é a portabilidade individual de cada beneficiário, com os requisitos de permanência e compatibilidade de preço do guia de portabilidade de carências, conduzida como em portabilidade de carências assistida.
Confirmando a vigência de todo mundo no contrato novo antes de encerrar o antigo. É por isso que a conferência da relação aceita pela operadora nova é o penúltimo passo, não o último: o contrato anterior só é encerrado depois dessa confirmação, nome por nome.
Não. Decidir se vale a pena trocar, medir o impacto na rede que a equipe usa e comparar operadoras é o que trocar a operadora da empresa já cobre. Este serviço começa depois dessa decisão tomada, na execução em bloco de toda a carteira.
Diga o tamanho da carteira e a operadora atual
Conte quantas pessoas o contrato tem hoje e qual operadora atende. A gente confere se a lista se enquadra na janela sem carência antes de negociar com a operadora nova.
Você não paga nada a mais por contratar com corretor: a remuneração já está dentro da mensalidade que a operadora cobraria de qualquer jeito. Seu contato não é repassado para outros corretores.
Os outros serviços da corretora

